A Prefeitura de Camboriú prorrogou por mais 45 dias o prazo para o Recadastramento Geral Obrigatório de túmulos, jazigos e sepulturas nos cemitérios municipais. Segundo o Edital/PMC/SOSU nº 166/2026, o novo período para regularização vai de 4 de setembro a 18 de outubro de 2026.
De acordo com dados divulgados pela administração municipal, após o mutirão realizado para ampliar o atendimento, o número de jazigos regularizados passou de aproximadamente 3.946 para 4.514. Outros 2.043 permanecem com pendências cadastrais ou documentais.
O recadastramento, conforme a Prefeitura, integra o processo de atualização dos registros dos cemitérios municipais, com medidas voltadas à identificação das sepulturas e ao controle das informações.
O atendimento é presencial no setor administrativo da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos (SOSU), na Rua Capitão Ernesto Nunes, nº 862. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Devem realizar o procedimento concessionários, titulares e detentores de títulos temporários ou perpétuos de terrenos, jazigos, túmulos, carneiras, sepulturas ou lóculos nos cemitérios públicos de Camboriú. O edital também relaciona os jazigos que continuam pendentes nos cemitérios Centro e Rio do Meio.
Documentos necessários
Para o recadastramento, o responsável deve apresentar cópias dos documentos e levar os originais para conferência. A documentação exigida inclui identidade com foto e CPF do titular ou sucessor, comprovante de residência atualizado, título antigo de concessão ou outro documento que demonstre vínculo com a sepultura, declaração de responsabilidade documental, foto atualizada do jazigo com as placas de identificação e cópias das certidões de óbito das pessoas sepultadas.
Quando o titular original do jazigo já tiver falecido, o herdeiro deverá apresentar a certidão de óbito e comprovar que possui legitimidade para representá-lo. Entre os documentos aceitos estão formal de partilha, escritura de inventário extrajudicial ou, provisoriamente, termo assinado pelos herdeiros diretos indicando um representante administrativo.
Segundo o edital, a lista de pendências pode incluir jazigos em bom estado de conservação e devidamente identificados, mas que ainda apresentam alguma irregularidade cadastral ou documental. Túmulos abandonados e sem placa de identificação não fazem parte dessa relação específica e estão sujeitos às regras próprias de notificação previstas no documento.
Regras para túmulos abandonados
O edital também estabelece procedimentos para sepulturas com sinais de abandono ou problemas estruturais. Entre as situações consideradas estão falta de manutenção, rachaduras, infiltrações, falhas estruturais, riscos à salubridade e ausência de placas ou inscrições que permitam identificar os sepultados ou os dados da concessão.
Os responsáveis por sepulturas notificadas por abandono terão, em regra, 90 dias a partir da publicação do edital para providenciar limpeza, reparos ou reconstrução. Quando houver risco iminente à segurança ou à saúde pública, o prazo poderá ser reduzido para 45 dias.
A Prefeitura informa que o encerramento do prazo não provoca a perda automática do jazigo. Se a irregularidade continuar, deverá ser instaurado um processo administrativo individualizado, com relatório técnico, registro fotográfico e tentativa de notificação do responsável.
O interessado terá direito à defesa e poderá recorrer antes de uma decisão definitiva sobre o direito de uso do espaço.
O recadastramento está entre as medidas previstas na Lei Municipal nº 3.801/2026, que trata da organização cadastral, espacial e administrativa dos cemitérios públicos de Camboriú.















