O tributarista Douglas Herrero, sócio-diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), explica que as transações tributárias são oportunidades abertas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para motivar a quitação das dívidas de impostos com o governo federal.
Como incentivo, a PGFN oferece uma série de benefícios, que vão da entrada facilitada, geralmente dividida em 12 parcelas, descontos que podem chegar a 100% sobre multas, juros e encargos e, ainda, longo prazo para o pagamento do saldo devedor. Na transação excepcional os prazos podem chegar a 133 meses e variam de acordo com o tipo de contribuinte, valor da dívida e capacidade de pagamento.
Além desta modalidade, existem outras possibilidades regulamentadas de negociação de dívidas tributárias com os governos Federal, estaduais e municipais. “A medida excepcional que foi prorrogada é apenas um exemplo das transações tributárias em vigor no momento. Qualquer que seja o caso, o contribuinte deve analisar bem o fluxo de caixa e a reserva financeira do seu negócio para checar se o parcelamento da dívida é viável ou não”, explica o especialista.
Isso porque junto de todo esse bônus, vem também o ônus: depois do parcelamento da entrada da transação, as parcelas assumem o valor real, aproximadamente 3 vezes maior do que os primeiros pagamentos. Além disso, a negociação de dívidas antigas não exclui a necessidade de pagar os impostos atuais. Então quem adere à transação acaba pagando imposto dobrado até que quite toda a dívida. E o pior de tudo: caso não dê conta de pagar em dia e quebre o acordo negociado, o empresário perde todo dinheiro que já pagou.
“Uma das contas que o empresário deve fazer antes da adesão é se o momento financeiro da empresa permite que continue pagando os tributos em dia e, ao mesmo tempo, as parcelas da negociação da dívida, especialmente após o término do parcelamento da entrada”, reforça Douglas.
Para ele, a transação tributária com o Fisco é uma oportunidade, especialmente, para empresas que necessitam apresentar regularidade fiscal, porque vendem ou prestam serviço para o Governo.
“Em todos os casos, o ideal é que quem deve impostos conte com assessoria tributária e contábil. Pois existem alternativas para proteger o patrimônio e apresentar propostas de regularização, adequadas à necessidade de cada devedor. O parcelamento nos termos do fisco não é a única opção”, finaliza.