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Prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda segue até 30 de abril: confira as novidades de 2021

Começou na segunda-feira (1º) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2021. O contribuinte precisa se atentar porque o prazo voltou a ser até 23h50 de 30 de abril – por conta da pandemia de Covid-19 em 2020 a Declaração pôde ser entregue até junho. Segundo a Receita Federal, a expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas neste ano. O órgão também traz novidades, como a exigência da declaração de recebimento do Auxílio Emergencial.

Receita espera receber mais de 32 milhões Declarações

Segundo dados da Receita, somente no primeiro dia de entrega da DIRPF, 438,1 mil contribuintes acertaram as contas com o Leão – o popular ‘mascote’ do órgão, criado ainda no final dos anos 70. A expectativa do Fisco é receber neste ano 32.619.749 declarações de rendimentos do ano-calendário 2020, que desde 2011 é feita somente online (através de um programa, disponível para download no site da Receita, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações. Vale lembrar que quem perder o prazo – que segue até 30 de abril – terá que pagar multa no valor de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido (prevalece o maior valor).

Multa mínima para quem não declarar é de R$ 165,74

O diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), Douglas Herrero, explica que a entrega é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020 (incluindo salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo) – essa é a principal ‘regra’, mas há outros casos, como quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2020 (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança), quem teve ganho com a venda de bens (casa, veículo, terreno), comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores, era dono de bens de mais de R$ 300.000,00, vendeu e comprou outro imóvel no prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda. “Quem não declarar será penalizado, a multa mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a 100% do valor, ou seja, poderá pagar bem mais caro”, diz.

Restituição será novamente paga em cinco lotes

Herrero aponta que é comum o público confundir que ao declarar o Imposto de Renda terá que pagar algum valor ao Governo Federal – isso não acontece necessariamente e na realidade o contribuinte poderá até mesmo receber, através da restituição. “Declarar e pagar caminham perto um do outro, mas o contribuinte poderá declarar e receber, por isso que é interessante que quem não é obrigado a declarar o faça, porque além de criar um histórico tributário para quando precisar declarar, também tem a chance de receber valores”, acrescenta.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar. Assim como em 2020, serão pagos cinco lotes de restituição: em 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). Até 2020 a restituição só poderia ser feita em contas poupança ou corrente, agora a Receita permite que o contribuinte receba em uma conta pagamento, como a do Nubank.

Novidades

Todos os anos a Receita costuma apresentar novidades aos contribuintes, a principal delas é a exigência da declaração de recebimento do Auxílio Emergencial e do Auxílio Emergencial Residual, que são rendimentos tributáveis, mas só devem ser declarados se a pessoa recebeu outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Outro diferencial foi a criação de três campos na ficha ‘Bens e direitos’, para o contribuinte informar criptomoedas (81 – Criptoativo Bitcoin – BTC; 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin…) e 89 – Demais criptoativos (payment tokens)).

Confira abaixo a lista de documentos necessários para a DIRPF

Documentos pessoais:
– Nome, CPF e data de nascimento;
– Dados acima de dependentes, bem como grau de parentesco e datas de nascimento;
– Endereço atualizado;
– Comprovante da atividade profissional;
– Cópia da última declaração do Imposto de Renda;
– Conta bancária para restituição.

Rendimentos:
– Rendimentos de aluguéis;
– Rendimentos de bancos e instituições financeiras;
– Heranças, doações e pensões alimentícias;
– Salários, pró-labore, distribuição de lucros em empresas, aposentadoria ou pensão;
– Resumo do livro-caixa com memória do cálculo do Carnê-leão, se necessário.

Pagamentos feitos:⠀
– Despesas médicas e odontológicas;
– Seguro de saúde;
– Educação particular;
– Doações realizadas.

Ônus e dívidas:
– Documentos que comprovem ônus ou dívidas do ano, pagos ou contraídos. Por exemplo, empréstimos realizados.

Direitos e bens:
– Dados de bens, como a data de aquisição de um imóvel e o IPTU;
– Número do Renavam de veículos.

 
Foto: Divulgação/IBGPT

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