Julgamento no TST acata aos bancos sobre terceirização de call center
No caso julgado, o de uma ex-funcionária que, no call center, atendia a assuntos de outro setor, call center seria uma atividade meio e não fim. Decisões recentes de turmas do TST apontavam em sentido contrário, o que preocupava as empresas. O processo julgado (RR – 876-84.2011.5.01.0011) é de 2011 e, portanto, anterior à reforma trabalhista, que autoriza a terceirização de atividade-fim.
A advogada Dra. Cássia Cristina da Silva, do Silva&Silva. Advogados Associados, de Florianópolis, diz: “Embora a decisão tenha um peso maior para o segmento de bancos, trata-se de um importante precedente para garantir a segurança jurídica das operações de terceirização de atividades, que não era permitida para atividade-fim antes da reforma trabalhista.”
Os ministros entenderam que não pode ser reconhecido vínculo de emprego com instituição financeira que contratou atendente por meio de terceirizada. A medida pode ter efeito em outros setores que utilizam serviços de telemarketing.