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Os antecedentes do Dr. Sérgio Moro, o “rei da delação”

Reproduzo parte do  texto escrito pelo  jornalista, professor e escritor Claudio Tognolli,  publicado há três anos no 247.

Muito antes, portanto, que alguém pudesse pensar em “Operação Lava-Jato”.

Insuspeito, portanto, de referir-se a denúncias de tropelias e direcionamento da investigação sobre os desvios envolvendo a Petrobras.

Mas importante como antecedente e revelador dos métodos que se empregam, no Tribunal dirigido pelo Dr. Sérgio Moro, no Ministério Público do Paraná e na Polícia Federal daquele estado.

Que, aliás, parece ter se transformado numa espécie de “Juízo único” da corrupção, ferindo completamente o princípio da impessoalidade da Justiça.

Deveria chocar todos os que, neste país, têm consciência da isenção, equilíbrio e garantias legais com que devem trabalhar o Judiciário e, também, polícia e promotoria.

E mostra como estas distorções, infelizmente, não chocam e repugnam nossa Corte Suprema, a última trincheira do “garantismo”, um conceito jurídico que sempre imperou entre nós e, no fundo, se confunde com a própria natureza do Estado de Direito.

Moro, o juiz que pode
decidir o “mensalão”

Claudio Tognolli (trecho)

“(…)Sergio Moro foi uma das estrelas jurídicas da industriosa produção da “PF republicana”, sob a octaetéride de Lula. Só para você lembrar: as operações da PF aumentaram quinze vezes durante o governo Lula. Pularam, por exemplo, de 16 em 2003 para 143 até agosto de 2009. De 2003 para 2010 o número de funcionários da PF pulou de 9.231 para 14.575, um crescimento de 58%. Lula botou nas ruas, na maioria das vezes sob MTB, 1.244 operações, o que representa 25 vezes mais do que as 48 tocadas pela PF no governo Fernando Henrique Cardoso.

Para você ter uma ideia do peso que Sergio Moro vai ter no destino dos mensaleiros, é necessário lembrar das práticas nada incontroversas desse juiz. Foi dele a ideia de se monitorar, no presídio de Catanduvas, no Paraná, as conversas de advogados em suas visitas a seus clien tes. Catanduvas já teve como inquilino gente como Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira Mar, e Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, ambos ligados ao Comando Vermelho. A ideia de Sergio Moro, de monitorar os parlatórios foi tida como inconstitucional, além de violar a privacidade entre advogado e cliente prevista na Lei federal 8.906/1994, o Estatuto da OAB.

Sergio Moro é um dos campeões brasileiros da chamada delação premiada. A lei 8.072, de 1990, é uma das varias leis que prevêem o dispositivo da delação premiada. Em seu artigo 8º, parágrafo único prevê que “o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando o seu desmantelamento, terá pena reduzida de um a dois terços”.

Muitos juízes e procuradores fãs de Sergio Moro, porém, ultrapassaram os limites da ética, inventando um novo portento nas mazelas da lei. Efeito residual do Caso Banestado e da Operação Farol da Colina, o estado do Paraná tem sido acossado por ofertas de delação premiada, feitas a doleiros, que, em condições de temperatura e pressão, passam ao largo da ética do direito.

A alguns acusados, sobretudo de crimes financeiros, tem sido ofertado um dispositivo estranho, a que alguns advogados apelidaram de “delação premiada à la carte”. Esta modalidade de delação premiada, em voga não só no Paraná, mas em todo o Brasil, à disposição de advogados, policiais e membros do ministério Público, consistiria em ofertar ao acusado uma lista de possíveis pessoas a serem denunciadas em troca de redução de pena do acusado.

Apenas um advogado já denunciou isso publicamente: o criminalista Elias Mattar, de Curitiba.

“Devo dizer que a democracia ela própria está agora sob suspeita, porque todos os princípios que constituem os institutos do Estado democrático estão sendo contestados. A delação premiada tem tomado caminhos de injustiça sonora e gritante”, diz Elias Mattar.

O criminalista concordou em revelar caso em que viu de perto como se operam as maquinações que conduzem à delação premiada a la carte, desde que o nome de seu cliente fosse mantido em sigilo.

“Meu cliente, ora inocentado e reconduzido ao cargo que tinha na Receita Federal, era acusado de um caso que envolvia exportação fraudulenta. Na Polícia Federal, na cela, ele era procurado, sobretudo por agentes e delegados, que o pressionavam psicologicamente, perguntando ‘Diga quem está por trás de tudo, diga!!!!!’ Ele não tinha a quem delatar, mas o pressionaram tanto que escrevi ao ministro da Justiça. Até que um dia meu cliente me disse na cela “Diga para eles pararem de me pressionar porque não tenho a quem delatar, mas se eles continuarem, podem trazer uma lista de nomes que assino embaixo, porque não agüento mais essa tortura na cela da PF”.

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