O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Paulista, Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior (Júnior Matuto) que cancele imediatamente as provas objetivas e de títulos aplicadas, no último mês de maio, em concurso público que visa à seleção de 353 professores para a rede municipal de ensino.
Anteriormente, por causa das irregularidades apontadas na realização do concurso, o MPPE já havia recomendado a suspensão e a não homologação do certame por um período suficiente à elucidação dos fatos, que foram agora confirmados.
O prefeito também deverá determinar à empresa Contemax, contratada para realizar o concurso, que aplique nova prova objetiva aos candidatos inscritos, cumprindo fielmente os preceitos estatuídos no edital do concurso. Também deverão ser expedidos novos comprovantes de inscrição para todos os candidatos inscritos, assegurando a ampla publicidade de data, horário e local de prova com a antecedência necessária.
Júnior Matuto ainda deverá determinar que a Contemax realize o treinamento prévio dos fiscais e a vistoria nos locais destinados à realização das provas, garantindo que o certame ofereça condições isonômicas aos candidatos. A empresa tem que cumprir os demais itens do edital, especialmente o que for referente à divulgação dos resultados preliminares, recebimento e julgamento dos recursos, convocação para entrega dos títulos, recebimento dos documentos e valoração dos títulos. As iniciativas adotadas pelo Município do Paulista e pela empresa Contemax devem ser informadas à Promotoria de Justiça local.
De acordo com a promotora de Justiça Maria Aparecida Barrêto, antes mesmo da aplicação das provas, o MPPE já havia recebido inúmeras denúncias de irregularidades, por meio de telefone, ouvidoria e do Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Paulista. Dentre as reclamações estavam o pagamento de inscrição com valor divergente ao cobrado, cartões de inscrição com informações erradas ou ausentes e mensagem de erro no site da Contemax.
No dia da aplicação das provas se somaram diversos outros problemas, como divergências nos cartões de inscrição, acarretando em não realização da prova por alguns candidatos; erros ortográficos nos cadernos de provas; questões mal elaboradas, com alternativas idênticas, prejudicando o desempenho dos candidatos; pessoas utilizando celulares nos locais de prova; alteração de local de prova sem a comunicação prévia aos candidatos; ausência de coleta de impressões digitais e assinaturas de parte das pessoas que compareceram às provas; envelopes contendo cadernos de prova violados; orientações inadequadas por parte dos fiscais; e cerceamento do direito ao recurso, com uma modificação do edital permitindo apenas a interposição de recursos de forma presencial na sede da Contemax, na cidade de João Pessoa (Paraíba).
“As irregularidades apontadas ao MPPE pelo Sindicato e por candidatos, através de depoimentos, foram confirmadas, comprovando-se que o certame teve sua legitimidade contaminada como um todo. Dessa maneira, é imprescindível evitar o prosseguimento dos atos de um concurso público eivado de vícios e ilegalidades”, destacou a promotora de Justiça.
Maria Aparecida Barrêto destacou que o próprio edital do concurso prevê a possibilidade de o município, a qualquer tempo, anular a inscrição, prova, ou admissão de candidato caso sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades no certame. Para a representante do MPPE, tal medida serve para conferir um mínimo de segurança nos direitos das pessoas e nas expectativas que lhes são juridicamente criadas, garantindo a isonomia e a igualdade de condições aos pretendentes.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial da terça-feira (30).
* Com o conteúdo da Assessoria de Comunicação do MPPE