terça-feira, dezembro 17, 2024

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7ª VT de Florianópolis destina R$ 680 mil a fundos públicos de proteção civil e promoção de direitos

Valor é proveniente de ação civil pública movida pelo MPT-SC em 2018 contra empresa do ramo de telefonia

A 7ª Vara do Trabalho (VT) de Florianópolis liberou, por meio de alvará judicial, cerca de R$ 680 mil, sendo metade destinada ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Fundec) e metade ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

O valor é proveniente de uma ação civil pública movida em 2018 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) contra uma empresa de telefonia, devido ao atraso na entrega de carteiras de trabalho e guias rescisórias a ex-funcionários.

O alvará foi assinado pelo juiz titular da 7ª VT, Carlos Alberto Pereira de Castro. O Fundec tem como objetivo financiar ações de prevenção e resposta a desastres naturais. Já o FDD é voltado à reparação de danos que afetam interesses coletivos, como meio ambiente, consumidor e patrimônio histórico, além de apoiar campanhas e iniciativas que protejam esses direitos.

O caso

No processo, o MPT-SC, por meio do procurador Luiz Carlos Rodrigues Ferreira, argumentou que a empresa não respeitava o prazo legal para devolução de documentos, o que prejudicava os trabalhadores no acesso a benefícios como FGTS e seguro-desemprego. A ação foi movida com base em 35 processos judiciais que demonstravam a prática recorrente de atraso, levando à instauração de inquérito civil.

Em 2019, Pereira de Castro determinou em sentença que a empresa realizasse a entrega de documentos rescisórios, além do pagamento das verbas pendentes dentro do prazo legal de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida. O magistrado também condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo.

Segundo grau

Insatisfeito com o valor da indenização, o MPT-SC recorreu para o segundo grau, requerendo que o montante fosse elevado para R$ 500 mil. O pedido foi acolhido pela 4ª Turma do TRT-SC, sob relatoria do desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone.

No acórdão, Petrone fundamentou a decisão com base no porte da empresa, cujo capital social à época ultrapassava R$ 1,8 bilhão. Com correções monetárias e multas acumuladas, o valor final da condenação chegou a R$ 680 mil.

Número do processo: 0001050-62.2018.5.12.0037

Texto: Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4303 / 4320 – secom@trt12.jus.br

Foto: Divulgação Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil

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