Artigo por Luiza de Araujo Furiatti, mestre em Direito Socioambiental e Sustentabilidade e sócia do escritório de advocacia Pineda & Krahn
A preocupação com as mudanças climáticas nunca esteve tão em alta como agora, já que estamos sofrendo as consequências desse problema. O amplo debate sobre essa questão estimulou diversos países a procurarem medidas para frear esse avanço e, no Brasil, não foi diferente.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) no mês passado, o Decreto nº11.075/2022 visa regulamentar o parágrafo do art. 11, da Lei nº 12.187 de Política Nacional sobre Mudança do Clima. No texto, o Governo Federal apresenta as diretrizes para implementação dos planos setoriais de mitigação das mudanças climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa, o SINARE.
Ao contrário do que muitos pensam, esse assunto não é uma grande novidade, já que na lei a criação dos Planos já está prevista. Com esse decreto, o governo regulamentou o parágrafo único desse artigo e “convidou” os setores a participarem de uma meta de redução de gases.
Essas metas devem ser estipuladas em conjunto pelos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia, e cada setor terá a sua específica. Esse é um passo importante para o país, que durante a COP-26, assumiu medidas importantes para redução das emissões.
A regulamentação desse decreto pode fazer com que o Brasil se destaque na próxima COP. Isso porque nosso país precisa chegar com medidas concretas para atingir as metas que ele mesmo assumiu e, para isso, começamos com esse decreto.
É importante ressaltarmos também que, o texto apresentado é um primeiro passo para a redução de gases. Ainda existem muitas ações a serem feitas para que o Brasil se consolide como mercado eficiente, transparente, que tenha metodologia e fluxo de créditos de carbono.
Um dos pontos importantes nesse decreto, é a criação do Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases do Efeito Estufa, o SINARE. Esse sistema vai registrar as emissões, remoções, reduções, compensações, todos os atos de comércio, de transferência e de transação de aposentadoria de créditos. Todas essas informações vão ficar concentradas em um lugar e isso vai garantir a transparência necessária para segurança jurídica de todas essas transações.
Importante também destacar o Agronegócio nesse contexto. O Brasil é uma peça-chave para alimentar o planeta, afinal, tem fonte de energia limpa e o setor pode ser muito positivo em termos de ganhos ambientais para o mercado de carbono, devendo apenas criar mecanismos efetivos para evitar dupla contagem de créditos de carbono. Aqueles que forem usados para o Brasil atingir a meta estipulada, perante os países da Conferência das Partes, não podem ser transacionados no mercado voluntário para compensar a emissão de carbono de empresas privadas, por exemplo.
A regulamentação desse decreto, mostra um passo importante para o Brasil assumir um posicionamento mundial de seriedade com relação as mudanças climáticas.
China, Estados Unidos e Europa, por exemplo, assumiram metas, falaram em transição energética e cobraram muito do Brasil, porém algumas ações desses países estão na contramão do assumido.
Os Estados Unidos por exemplo autorizaram os produtores rurais a plantar em áreas de conservação, por medo do desabastecimento de alimento, devido à falta de fornecimento de grão pela Ucrânia. Além disso, o país aumentou a produção de petróleo.
O Brasil está coerente com aquilo que assumiu. É importante criar uma colisão de normas e mecanismos para que a ações sejam efetivas frente ao grave problema das mudanças climáticas.