Mesmo sendo um serviço autônomo e sem CNPJ, caso o consumidor queira, é possível acionar o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) se achar que um serviço foi malfeito por um prestador autônomo.
Nesses casos, ocorrem diversas situações. Por exemplo, se o serviço teve um prazo descumprido, apresentou defeitos sem a opção de troca, não foi entregue ou foi entregue de forma inacabada, o consumidor – caso consiga provar – pode recorrer ao Procon, se achar necessário.
Em processos desse tipo, o recurso ao Procon, na maioria das vezes, torna a decisão até mais fácil e pode causar grandes problemas para o trabalhador autônomo envolvido nessa questão.
Casos assim costumam acontecer com frequência quando o trabalhador autônomo também não está disposto a resolver o problema. Por exemplo, quando não entrega o serviço completo ou se recusa a devolver o dinheiro em casos de grandes defeitos.
Isso, inclusive, está previsto no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o fornecedor de serviços, independentemente de sua categorização, responde pelos vícios de qualidade que tornem o serviço impróprio para consumo ou lhe diminuam o valor, podendo o consumidor exigir alternativamente e à sua escolha.
Entre essas opções, estão a reexecução dos serviços sem custo adicional e, quando cabível, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, e o abatimento proporcional do preço. Vale destacar também que a reexecução dos serviços pode ser realizada por terceiros, desde que tenham capacidade.
Como as empresas podem evitar esses problemas?
A principal diferença entre consumir algo de um estabelecimento formal e de um prestador de serviço autônomo é que, na maioria das vezes, os prestadores autônomos não apresentam contratos ou recibos. No entanto, os direitos do consumidor podem ser aplicados da mesma forma nesses casos.
Portanto, para evitar problemas como esses, os prestadores de serviços autônomos precisam ter uma atenção redobrada nesses casos. Uma dica que beneficia tanto o cliente quanto o prestador de serviço é garantir a elaboração de contratos ou recibos, de forma a comprovar tudo e facilitar qualquer trâmite que surja na justiça, caso ocorra algum problema.
Fazer um contrato sempre é algo interessante, pois dessa forma ambas as partes terão um acordo mais formal, que pode ser usado principalmente se o consumidor acreditar que está no direito de buscar uma intervenção judicial sobre o assunto.
Outra dica seria utilizar um sistema de controle de estoque. Um sistema desse tipo ajudaria a garantir a qualidade do produto que está sendo comercializado e, ao mesmo tempo, facilitaria a vida do prestador de serviço autônomo em vários outros aspectos, como controlar as movimentações e criar relatórios.
Além disso, é importante para quem realiza negócios dessa natureza estar sempre atento ao que diz o Código do Consumidor e ao que o Procon pode fazer, caso ocorra algum problema.

