Notícias Balneário Camboriú Esportes Entretenimento Eventos Política Empregos Camboriú Itajaí Itapema Navegantes Santa Catarina Brasil e Mundo
Balneário Camboriú e Camboriú

Liminar suspende posse de conselheira tutelar em Camboriú

Uma candidata eleita ao cargo de conselheira tutelar, que teria praticado reiteradas condutas compreendidas como boca de urna, favorecimento por autoridade pública e transporte de eleitores no dia do pleito, teve a nomeação e a posse suspensas pelo juízo da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da comarca de Camboriú. A decisão, proferida liminarmente em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), é desta terça-feira (12/12).

Segundo o MPSC, no dia 1º de outubro de 2023 foram realizadas as eleições do Conselho Tutelar de Camboriú e sobrevieram fundados indícios de que a parte passiva, servidora pública em atuação, e outros servidores municipais, no exercício de suas funções, praticaram atos ilícitos afim de angariar votos e eleger a candidata.

Ao concluir que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão preenchidos e ao verificar a existência de áudios e imagens de grupos de aplicativos de mensagem instantânea anexados na peça inaugural, que mostram a ocorrência dos fatos durante o dia da eleição, a magistrada deferiu o pedido declarando a inidoneidade da candidata eleita para o exercício do cargo de conselheira tutelar do Município de Camboriú.

“Não há dúvida que a conduta da candidata, ora parte passiva, em sua campanha eleitoral, sobretudo quando se utilizou de sua condição funcional, infringindo as normas éticas, morais e legais, as quais proíbem, de maneira categórica e expressa, o transporte de eleitores, a boca de urna e o favorecimento por autoridade pública, maculou o processo de escolha, ferindo, diretamente, a igualdade entre os candidatos que disputam o cargo e lisura do pleito”, cita o juízo.

Foi determinado ainda que o Município suspenda a nomeação e a posse da candidata eleita, empossando o suplemente respectivo, até julgamento final da demanda, para não comprometer a composição colegiada do Conselho Tutelar. A decisão de Primeiro Grau, é passível de recurso (Ação Civil Pública Infância e Juventude n. 5010674-55.2023.8.24.0113/SC).

Foto: Pixabay

Posts Relacionados

Juliana Pavan finaliza equipe de transição com Leandro Índio da Silva na controladoria e Jade Martins Ribeiro na saúde

Vereadores Meirinho e Gotardo apresentam relatório para manter CPI do Saneamento em Balneário Camboriú

Juliana Pavan anuncia Carlos Humberto Silva e Diego Montibeller para sua equipe de transição em Balneário Camboriú

Festival da Canção de Balneário Camboriú teve recorde de inscrições

Projeto Prospera promove ações gratuitas para moradores de Camboriú

Motoristas devem ficar atentos às mudanças no trânsito devido às obras de pavimentação da Avenida Santa Catarina

Programa Fila Única tem recadastro em Balneário Camboriú

Protocolo Grace estreia no próximo fim de semana, em Balneário Camboriú

Presente para o Dia das Crianças: Balneário Shopping entrega livros de colorir personalizados para clientes do AJFans

DVA BYD apresenta picape híbrida Shark, em Balneário Camboriú