Segundo Maikon Rafael Matoso, trabalhadores ainda terão que entrar com ação judicial para homologar acordos
Só no ano passado, a Justiça do Trabalho brasileira não deu conta de julgar cerca de 5,3 milhões de processos. Para tentar reduzir essas pendências, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente uma resolução para impedir reclamações trabalhistas após homologação da rescisão do contrato entre empregadores e funcionários. Porém, segundo especialistas como o advogado Maikon Rafael Matoso, pós-graduado em Direito do Trabalho, a medida do CNJ não dará conta de reduzir o volume de processos trabalhistas gerados todos os dias no país.
“Se o objetivo é reduzir o número de reclamações trabalhistas no país sobre acordos firmados no ato da demissão, essa resolução vai chover no molhado. Ou seja: não produzirá mudanças reais”, afirma Matoso. Ele explica que ainda será necessário entrar com a ação judicial para a homologação dos acordos de trabalho. “Não vejo que seja uma mudança que traga grandes benefícios para nenhuma das partes. Até porque já existem previsões legais para serem feitos acordos com ampla quitação”, completa.
O Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000 do CNJ valerá, nos primeiros seis meses, apenas para negociações com valores altos, acima de 40 salários mínimos. Porém, existem algumas exceções para a nova regra, como é o caso de trabalhadores com sequelas ou doenças ocupacionais. Se as condições não forem mencionados no acordo entre empresa e funcionário, ou forem ignoradas, a situação poderá ser futuramente discutida na justiça.