Campanha eletrônica oficial termina em 29 de setembro
Da Região – A campanha eleitoral começou oficialmente na terça-feira (16). Serão 45 dias de campanha até a realização das eleições no dia 2 de outubro. Nas rádios de Balneário Piçarras, Penha e Barra Velha a campanha se inicia no dia 26 de agosto e segue até o dia 29 de setembro.
Em Piçarras e Penha, a propaganda eleitoral gratuita será veiculada nas rádios Cultura FM (Piçarras) e Pérola FM (Penha). Uma reunião, marcada para se realizar dia 19 deve definir o tempo que cada candidato a prefeito vai ter durante a campanha eletrônica.
Em Barra Velha, a propaganda será veiculada na Rádio Aquarela. Uma reunião na segunda-feira (15) iria definir os detalhes.
São duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções. Os blocos são reservados às chapas majoritárias (prefeito/vice). A propaganda deve ir ao ar de segunda a sábado, às 7h e às 12h.
Conforme o site do Tribunal Superior Eleitoral, “os canais de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador. No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. […] Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h.”
O tempo da propaganda será dividido na proporção de 60% para candidatos das chapas majoritárias e 40% para candidatos a vereador.
Ainda conforme o TSE, “O cálculo do tempo a que cada candidato terá direito será feito pelo juiz eleitoral de cada município a partir de 15 de agosto, prazo final para que os partidos registrem seus candidatos na Justiça Eleitoral. A Resolução que disciplina as regras para a propaganda prevê que o juiz deve convocar os partidos e representantes das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem um plano de mídia que garanta a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.
Cálculos legais
Conforme prevê a Lei das Eleições (9.504/97), a divisão da propaganda será assim: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente”.