Proprietários ou responsáveis por terrenos ou imóveis situados na zona rural de Itajaí tem até 30 de setembro para entregar o Imposto Territorial Rural (ITR) 2016 pela internet. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um imposto federal, de competência exclusiva da União (conforme o Art.153, VI, da Constituição Federal). O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município.
Em Itajaí, informações e orientações podem ser obtidas na Secretaria de Agricultura e do Desenvolvimento Rural, situada na Rua Mansueto Felizardo Vieira, n° 557, Baía, junto ao Parque Municipal do Agricultor Gilmar Graf. Ou ainda pelo telefone 3346-5500, das 07h00 às 13h00.
De acordo com a Receita Federal, está obrigada a declarar o ITR 2016 toda a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, seja proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. Ou, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel rural imune ou isento para o qual houve alteração nas informações.
A alíquota utilizada no ITR varia com a área da propriedade e seu grau de utilização. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua.
A função do ITR é extrafiscal. Funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o município arrecadador e parte para o Estado, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expressivo, ou seja, quem fiscaliza leva o maior pedaço do Imposto.