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Ex-Prefeito de Xaxim e empresa são condenados por fraude à licitação

Ex-Prefeito de Xaxim e empresa são condenados por fraude à licitação

Licitação irregular foi dirigida para beneficiar empresa, que ainda recebeu valores acima dos contratados

O ex-Prefeito de Xaxim Gilson Luiz Vicenzi e a empresa Urbis Instituto de Gestão Pública foram condenados por ato de improbidade administrativa e deverão devolver ao erário mais de R$ 683 mil e pagar multa de duas vezes o salário do Chefe do Executivo em 2009, época dos fatos ilícitos. Os valores, conforme determina a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), deverão ser atualizados e acrescidos de juros de 1% ao mês.

A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pela 2ªPromotoria de Justiça da Comarca de Xaxim, na qual demonstra uma série de irregularidades na licitação que culminou na contratação da empresa para recuperação de créditos, pagos pelo Município a título de PASEP e de INSS, em função de recolhimento indevido ou maior.

De acordo com o Ministério Público a licitação foi claramente dirigida de modo a beneficiar a Urbis, única empresa inscrita no certame, diante da falta de publicidade – não houve divulgação em jornais de grande circulação como determina a lei – e do prazo exíguo para apresentação da proposta, apenas 15 dias após a publicação do edital. A competitividade da licitação foi frustrada, ainda, pelas exigências da qualificação econômica dos concorrentes, um capital social de R$ 500 mil.

Além disso, conforme aponta o MPSC, a proposta apresentada pela empresa tinha redação idêntica ao projeto básico do edital que, por sua vez, era idêntico ou similar aos utilizados por outros municípios em certames nos quais a empresa também sagrou-se vencedora. Por fraudes semelhantes à efetuada em Xaxim, a Urbis foi alvo de operação movida pelo Ministério Público do Espírito Santo, pelo Ministério Público de Contas e pela Receita Federal do Brasil que resultou, inclusive, na prisão dos seus administradores.

Destaca ainda a Promotoria de Justiça que o modelo de licitação – pregão presencial – era inadequado para o certame, pois somente é permitida para bens e serviços comuns, cuja contratação possa ser aferida unicamente pelo critério de menor preço e com padrões de qualidade e desempenho objetivos, o que não é o caso.

Outras irregularidades da licitação listadas pela Promotoria de Justiça na ação são a ausência de orçamento prévio, falta de dotação orçamentária e estabelecimento da remuneração com base em percentual das receitas auferidas.

Finalmente, o Ministério Público ressaltou que, apesar de a licitação prever o pagamento limite de R$ 600 mil pelo serviço prestado, a empresa recebeu o valor total de R$ 683 mil, em função da empresa ter emitido notas no valor incorreto e do Município não ter observado e pago da mesma forma.

Diante dos fatos e provas apresentados pelo MPSC, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim julgou a ação procedente e condenou Gilson Luiz Vicenzi e a Urbis por ato de improbidade administrativa. A sentença anulou o contrato entre a empresa e o Município e determinou aos réus a devolução dos valores pagos pelo Município e o pagamento de multa de duas vezes a remuneração do Prefeito à época dos fatos, atualizados monetariamente a acrescidos de multa. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0001476-98.2011.8.24.0081)

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