Legislativo de Lajeado Grande exclui matérias do conteúdo de concurso público
Câmara de Veradores acatou Recomendação do MPSC para exclusão feita por haver conteúdos diferentes previstos no edital publicado no portal o Legislativo e no site da empresa contratada para promover o certame.
A Câmara de Vereadores de Lajeado Grande acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e excluiu três matérias do conteúdo programático do concurso para o cargo de Advogado do Legislativo Municipal. As provas acontecem no domingo, 1º de outubro.
A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero após verificar discrepância entre o conteúdo exigido para a prova no edital publicado no portal da Câmara de Vereadores e o publicado no site da empresa promotora do concurso público.
De acordo com o Promotor de Justiça, no site da empresa constavam no conteúdo as matérias de Direito penal, Direito Processual Penal e Direito Processual Civil, inexistentes do portal do Legislativo.
Para Barbiero, a publicação no portal oficial deve ser entendida como válida, em detrimento ao que consta no da empresa contratada, e a fim de assegurar a igualdade de condições a todos os candidatos, a exclusão das matérias do conteúdo programático da prova se fez necessária.
O Legislativo de Lajeado Grande acatou prontamente a recomendação e expediu, nesta quinta-feira (28/9) comunicado público excluindo as três disciplinas do conteúdo a ser cobrado no certame.