Relatório do MPSC auxiliará na correção de distorções do sistema tributário dos Municípios
Produzido pelo MPSC, o estudo sobre a arrecadação de cada um dos 295 municípios faz parte do Programa Saúde Fiscal e associa informações tributárias (e-Sfinge do TCE) e indicadores populacionais (IBGE) e de Desenvolvido Humano Municipal (IDHM).
Os impostos, as taxas e as contribuições têm como função principal o custeio das demandas sociais que devem ser atendidas pelo Poder Público. O poder de tributar é uma ferramenta constitucional que a União, os Estados e os Municípios dispõem para a satisfação das necessidades públicas, as quais são materializadas na prestação de serviços públicos acessíveis e de qualidade. Mas há municípios catarinenses que demonstram ineficiência na sua administração tributária quando comparados com outros municípios de similar porte populacional e Índice de Desenvolvido Humano Municipal (IDHM).
A arrecadação de tributos próprios em 2016 de pelo menos 54 dos 295 municípios catarinenses, por exemplo, foi inferior à despesa da respectiva Câmara de Vereadores. Muitas distorções foram encontradas: um exemplo extremo aconteceu na comparação da arrecadação do IPTU, onde há município em que a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) correspondeu à R$ 0.94 por habitante, enquanto a cobrança do mesmo imposto em outro município, com características semelhantes, chegou a atingir R$ 594,17.
Essa e outras informações fazem parte de um diagnóstico individualizado sobre a arrecadação tributária de cada um dos 295 municípios catarinenses produzido pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT), do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O estudo associa informações sobre receitas de tributos próprios e transferências correntes – prestadas pelos municípios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), através do sistema e-Sfinge, e compartilhadas com o MPSC – a indicadores populacionais do IBGE e do IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal).
Com a conexão de dados é possível fazer uma análise comparada entre os municípios de indicador populacional e de desenvolvimento humano similares, durante o período de 10 anos, compreendidos entre Janeiro de 2007 a Dezembro de 2016, e de 5 anos, entre Janeiro de 2012 e Dezembro de 2016. O trabalho teve como objetivo produzir conhecimento para auxiliar o Promotor de Justiça no planejamento de sua atuação no combate à sonegação fiscal e à renúncia de receita.
O relatório também visa auxiliar o gestor público a identificar se o sistema tributário municipal possui problema e qual a possível causa, permitindo, na análise comparativa, que se possa verificar boas práticas de gestão tributária que possam ser implementadas no respectivo Município. O relatório mostra, por exemplo, que há municípios que conseguem ter maior efetividade no seu sistema de arrecadação tributária, de forma a minimizar a dependência dos repasses constitucionais da União e do Estado.
No Alto Vale, por exemplo, foi analisado Município cuja arrecadação tributária própria correspondeu, no ano de 2016, a R$ 316.574,88, o que representou apenas 2,52% de sua arrecadação total. Porém, no mesmo segmento populacional, IDHM e região, foi possível identificar um município com arrecadação tributária própria de R$ 1.301.394,13, equivalente a 9,81% de sua arrecadação total.
Aliás, nos 13 municípios catarinenses com mais de 90 mil habitantes a relação entre a arrecadação própria e os repasses da União e Estado, em 2016, é , em média, de 34,1%; já nos 105 municípios com até 5 mil habitantes, essa relação é de apenas 5,1%.
A arrecadação dos Municípios Catarinenses é composta por dois subgrupos principais: receitas tributárias (arrecadação tributária própria), que decorrem dos tributos de competência municipal; e as receitas de transferência, subdividas entre transferências dos tributos arrecadados pela União e pelo Estado e as transferências correntes, que decorrem de fontes diversas.
São tributos municipais:
- Imposto sobre Serviços (ISS): O ISS é pago por empresa ou profissional autônomo de serviços de qualquer natureza, dispostos em Lei Complementar de caráter nacional e também em lei municipal.
- Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Entre Vivos (ITBI): O fato gerador do ITBI é a transmissão de bens imóveis que se dá entre pessoas vivas, por ato oneroso. O valor venal do imóvel é a base de cálculo do imposto e suas alíquotas são fixadas em lei municipal.
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU): O contribuinte deste imposto é o proprietário de imóvel urbano.
- Além desses impostos, compõe a arrecadação tributária própria, que também foram levados em conta desse estudo, o Imposto de Renda Retido na Fonte pelo Município, taxas relativas ao poder de polícia ou serviços públicos colocados à disposição do contribuinte e contribuições de melhoria decorrentes da valorização da propriedade por conta da realização de obras públicas.
- Trata-se de um estudo inédito no Brasil. Através da análise comparativa dos dados de arrecadação tributária, população e desenvolvimento humano podem ser apontados diversos pontos de discrepância na arrecadação tributária dos Municípios Catarinenses. É perceptível a diferença entre Municípios que cumprem, de fato, a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, cobrando adequadamente seus tributos, e o descaso existente em alguns Municípios Catarinenses¿, afirma o Coordenador-Geral dos Centros de Apoio Operacional, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Fabio de Souza Trajano.
O Coordenador do COT, Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil, explica que os dados não podem ser analisados de forma fria, na simplicidade numérica de cada caso. ” Mas os pontos de alerta ali encontrados podem gerar o aprofundamento do estudo local, seja pelo Município ou pelos órgãos de controle, a fim de confirmar a existência dos problemas e sua origem, seja na instituição de tributos, na fiscalização das atividades ou mesmo na efetiva arrecadação dos valores, permitindo ao gestor Municipal a busca, nos bons exemplos, de alternativas para melhoria da arrecadação tributária municipal”, complementa.
ACESSE O RELATÓRIO DO SEU MUNICÍPIO
Acesse o diagnóstico individualizado sobre a arrecadação tributária de cada município catarinense elaborado pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT), do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).