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Lei anticorrupção será regulamentada na Comarca de Xaxim

Lei anticorrupção será regulamentada na Comarca de Xaxim

Município de Xaxim acatou recomendação do MPSC e já publicou o Decreto Municipal regulamentando a aplicação da Lei Federal. Marema, Entre Rios e Lajeado Grande se comprometeram a fazer o mesmo em até 60 dias.

Em até 60 dias todos os quatro municípios da Comarca de Xaxim terão a Lei Anticorrupção regulamentada. Desta forma os municípios atendem à recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), expedida diante da necessidade da Lei Federal 12.846/13, para ser inteiramente efetiva localmente, carecer de regulamentação de algumas regras.

Na recomendação, o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero explica que a Lei Anticorrupção dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Porém, apesar de ser uma lei de caráter nacional, sendo de obediência automática no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, é necessário que cada ente, internamente, regulamente algumas regras para a plena e adequada aplicação da lei localmente.

O Promotor de Justiça destaca,dentre as regras a serem disciplinadas localmente, estão o estabelecimento de quais as autoridades legitimadas para instaurar e julgar os casos de apuração de responsabilidade baseados na Lei 12.846/13 e para celebrar acordo de leniência – uma espécie de “colaboração premiada”  para a pessoa jurídica.

Também devem ser regulamentados o procedimento a ser seguido pela pessoa jurídica que desejar propor à Administração a celebração de acordo de leniência e como funciona o rito processual no tocante à produção de provas, oferecimento de razões finais e recurso administrativo.

Os quatro municípios da Comarca responderam positivamente e acataram a recomendação do Ministério Público, sendo que Xaxim, inclusive, já publicou o Decreto Municipal 088/2018 regulamentando a Lei Anticorrupção. Marema, Entre Rios e Lajeado Grande se comprometeram a fazer o mesmo no prazo de 60 dias, conforme recomendado pelo MPSC.

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