Instalação de caixas d´água é obrigatória e garante bem-estar de consumidores
Você sabia que a instalação de reservatórios ou caixas d’água nos imóveis atendidos pelo Semasa é obrigatória de acordo com o decreto da autarquia? Segundo o artigo 37 do decreto nº 11.304, de 28 de maio de 2018, “é obrigatória a utilização de reservatório superior de água, com volume mínimo de um trinta avos do consumo médio mensal da ligação de água”, ou seja, as caixas d’água devem suprir, no mínimo, um dia inteiro de abastecimento da residência para cumprir os requisitos. A média estipulada é de 800 litros de água armazenados para uma residência com quatro pessoas. O reservatório é um dos itens analisados para liberação de projetos de novas construções.
O benefício vai além de ter água armazenada em boa quantidade para abastecer a residência. Segundo o engenheiro químico do Semasa, José Adriano Kielling, as caixas têm uma diferença de dez centímetros entre o fundo e a saída de água para a residência, feita para reter sujeira que pode vir da rede externa por causa das intervenções, como consertos de rede e obras de melhorias. Para garantir a água livre de sujeira nos reservatórios, o Semasa recomenda limpeza, no mínimo, a cada seis meses. Na página inicial do Semasa, na internet, há um banner com orientações de como fazer a limpeza. É só clicar em “Limpe sua caixa d’água” e seguir o passo a passo.
Ainda conforme o decreto da autarquia, a entrada da tubulação do reservatório superior deve estar a uma altura máxima de dez metros do nível do passeio, caso contrário não haverá pressão suficiente para abastecimento. Em relação a pressão, durante o dia, ela pode variar dependendo do consumo da população. Durante a noite é que a pressão aumenta por pouco uso, abastecendo os reservatórios em sua total capacidade.
O Semasa também prevê como obrigatório reservatório inferior com recalque para edificações com mais de três pavimentos, sendo que edificações com três pavimentos, até 10 metros de altura, não necessitam desse sistema. Os que estiverem acima necessitam de um sistema completo para que todos os pavimentos sejam abastecidos. Nele está incluso a cisterna reservatório, cisterna inferior e reservatório superior.
O sistema de recalque, que é obrigatório, garante que a água suba até o reservatório superior por meio de motobombas, certificando o abastecimento para todos os pavimentos. Consumidores incluídos na tarifa social, ou seja, com comprovação de vulnerabilidade social, ou que demonstrem questões técnicas específicas, como por exemplo, a edificação não ter altura adequada para instalação da caixa, podem ser dispensados da obrigatoriedade.
“Em caso de manutenção de rede, com interrupção de abastecimento, moradores que não possuem sistema de armazenagem de água são mais afetados. A obrigatoriedade é condição para o bem-estar dos consumidores”, ressalta o diretor geral da autarquia, Diego Antônio da Silva. Mais informações podem ser obtidas diretamente com o setor responsável, pelo telefone 47 3344 9000.