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Coronavírus em SC: Portarias estabelecem normas para funcionamento de shoppings, academias e serviços de alimentação

Foto: Julio Cavalheiro / Secom

O governador Carlos Moisés divulgou nesta terça-feira, 21, as normas para o funcionamento de shopping centers, galerias comerciais, academias e serviços de alimentação, que estão autorizados a abrir as portas a partir desta quarta-feira, 22. As portarias com o regramento para esses setores estão publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo o governador, as liberações, que já haviam sido anunciadas na segunda-feira, seguem critérios estabelecidos pelas ferramentas do modelo epidemiológico adotado pelo Governo do Estado. Carlos Moisés ressaltou que o acompanhamento será constante, e que as medidas podem ser revertidas em caso de descumprimento massivo das regras ou de um aumento exponencial da curva de contágio.

“Estamos sempre monitorando as nossas ações, com o uso de diversas ferramentas, para saber o reflexo das medidas. Quero lembrar que a colaboração de todos é fundamental para que essas medidas deem certo. Estamos liberando esses setores com várias restrições e contamos com a conscientização de todos”, afirmou o governador.

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O secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino, explica que, no caso dos serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias lanchonetes, etc) as medidas restritivas ocorrem já na entrada dos estabelecimentos. Todos os clientes devem utilizar máscaras e é necessário que seja disponibilizado álcool em gel a 70% para a higienização das mãos. A limpeza das mãos pode ocorrer também em pias, com o uso de água e sabão. Na área do buffet, os clientes devem novamente higienizar as mãos e utilizar luvas plásticas descartáveis na hora de se servir. O distanciamento dos clientes deve ser de um raio de 1,5 metros.

>>>Veja aqui a portaria com todas as regras para o funcionamento dos serviços de alimentação

Regras para shoppings e galerias

Em relação aos shopping centers, centros comerciais e galerias, ficou estabelecido que o horário de funcionamento será reduzido, entre 12h e 20h. Apenas as praças de alimentação podem funcionar até 22h, respeitando as regras, incluindo o distanciamento de um raio de 1,5 metro. A entrada de clientes deve respeitar o limite de 50% da capacidade máxima. Na entrada desses estabelecimentos, deve ser disponibilizado álcool em gel para a higienização das mãos e todos devem usar máscaras. Assim como ocorre com o comércio em geral, não está permitido que os clientes provem roupas ou maquiagens, por exemplo.

>>>Veja aqui a portaria com todas as regras para o funcionamento de shoppings e galerias

Regras para academias e atividades esportivas

No casos das academias de ginásticas e similares, o funcionamento também deve respeitar uma série de regramentos. Deve ser disponibilizado álcool em gel a 70% na entrada e equipamentos que obriguem o uso de digitais estão proibidos. Também se faz necessário o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, assim como o uso de máscaras e de toalhas individuais. Os cabelos dos atletas devem permanecer presos durante a atividade desportiva indoor.

O tempo máximo de permanência nas academias fica estabelecido em 60 minutos, de modo a garantir que mais pessoas possam desfrutar do espaço, respeitando-se um limite de 30% da lotação.

O estabelecimento também deve organizar um grupo de usuários por cada horário, respeitando um período de 15 minutos de intervalo para limpeza do chão. O uso dos guarda-volumes fica suspenso nesse momento.

O secretário Helton Zeferino também confirmou que a portaria libera os exercícios em locais abertos, tais como praias, praças e parques. Foram feitos também regramentos para o uso de piscinas. Esportes coletivos, tais como futebol e vôlei, seguem proibidos. No caso das artes marciais, estão permitidos apenas treinos individuais, com o uso de equipamentos.

>>>Veja aqui a portaria com todas regras para a liberação das práticas desportivas

Empresas de controle de pragas

Também nesta terça-feira, o Governo do Estado publicou uma portaria autorizando o funcionamento de empresas de controle de vetores e pragas urbanas. A liberação ocorre mediante regras, que podem ser acessadas aqui.

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