Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina trouxe alívio para os pacientes com problemas de visão que são atendidos por meio de serviços credenciados à Unimed Mercosul. O Poder Judiciário local determinou que esse plano de saúde interrompa imediatamente fluxo administrativo interno que dificultava o acesso de pessoas em tratamento de doenças oculares a medicamentos antiangiogênicos, fundamentais para o controle de alguns transtornos.
O recurso que levou a essa decisão foi impetrado pela Associação Catarinense de Oftalmologia e contou com a elaboração de estratégia conjunta por parte da Sociedade Brasileira e Retina e Vitreo (SBRV) e do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO). O Poder Judiciário foi alertado de que os pacientes estavam sendo prejudicados com a ordem da Unimed de orientar a centralização das compras dos medicamentos. A medida de viés econômico afetava a qualidade do atendimento e colocava em risco a saúde da população necessitada.
“Sem qualquer consulta previa a médicos e pacientes, a operadora passou a determinar que unidades da Unimed Mercosul adotassem uma operação centralizada de compra, armazenagem e entrega dos medicamentos antiangiogênicos. Pelo modelo criticado por nossas entidades, a medicação era entregue a uma central de distribuição, onde ficava armazenada e, posteriormente, era enviada às clínicas e hospitais”, explica o presidente do CBO, José Beniz Neto.
Inversão de valores – Segundo ele, o prejuízo se estabelecia para a população beneficiada na medida que ela ficava obrigada a esperar pelos medicamentos de sete a 20 dias, após serem solicitados. Na avaliação de Cristiano Caixeta Umbelino, vice-presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, essa lógica representa um abuso e uma inversão de valores. “Desta forma, se valorizava mais o interesse econômico, o aumento do ganho e do lucro, em detrimento da saúde da visão de milhares de catarinenses”, ressaltou.
Os médicos oftalmologistas alegam que, muitas vezes, a prescrição das drogas exige seu uso em regime de urgência, o que ficava prejudicado com a modalidade imposta pela operadora que obrigava profissionais e pacientes a aguardarem o cumprimento das diferentes etapas, desde a solicitação dos medicamentos até sua chegada na unidade de saúde.
“A liminar concedida é fundamental para reestabelecer o direito dos médicos de conduzir o tratamento com a autonomia necessária para garantir a segurança do paciente. Esse configura o bem fundamental a ser tutelado. A Justiça não poderia entender de forma diferente”, ressalta o assessor jurídico da SBRV, Luís Otávio Ferreira.
Fluxo de compras – Na modalidade anterior, que volta a ser praticada por ordem judicial, as clínicas e hospitais nas quais os médicos oftalmologistas prestam atendimento para a Unimed Mercosul retomarão o fluxo de compra dos medicamentos diretamente das empresas farmacêuticas fabricantes.
Os produtos ficarão armazenados nos serviços e serão administrados nos pacientes sempre que houver necessidade. Eventuais acertos financeiros e econômicos relacionados aos produtos serão solucionados posteriormente. Cristiano Caixeta explica que neste formato os antigiongênicos ficarão em estoque para uso em situações emergenciais, consideradas comuns, e em casos eletivos.
O desembargador Sebastião César Evangelista, relator desse pedido de liminar concedido e responsável pela análise de outros processos do mesmo tipo, acolheu a argumentação apresentada pelas entidades que destacam, entre outros pontos, que a decisão da operadora interfere no exercício da medicina, comprometendo a qualidade do ato médico. Elas afirmam ainda que fluxo operacional proposto causou atrasos em procedimentos pela demora na entrega dos medicamentos, exigindo o reagendamento de aplicações, gerando danos efetivos à visão dos pacientes.
O advogado da Associação Catarinense de Oftalmologia, Murilo Gouvêa, entende que essa liminar foi decisiva para o andamento deste e de outros processos. “Nossa grande preocupação é a saúde ocular dos catarinenses. Muitas pessoas estavam ameaçadas de perder a visão e agora têm esperança de avançar em seus tratamentos. Há mais de um ano estávamos nesta queda de braço com essa operadora, mas me parece que, finalmente, a saúde e o bem estão vencendo”, complementou.
Essa é mais uma vitória da estratégia e da construção de teses jurídicas lideradas pelo CBO, entende José Alejandro Bullón, assessor jurídico do CBO. “Questões ligadas aos planos de saúde, como o empacotamento de consultas, imposição do modelo de remuneração de capitation e o acesso aos antiangiogênicos, são objeto de constante análise e atuação em âmbito nacional. O Conselho tem buscado implementar uma atuação uniforme e conjunta em todos estados”, complementa o advogado.
Tratamento da retina – A terapia antiangiogênica é um procedimento cada vez mais utilizado no tratamento de doenças que afetam a retina. Essa técnica, que surgiu nos anos 2000, consiste na aplicação de fármacos que diminuem a proliferação e a permeabilidade de vasos sanguíneos no interior dos olhos. Esses medicamentos são injetados na cavidade vítrea, onde há o gel (humor vítreo) que preenche cerca de 80% do volume do olho.
O procedimento deve ser realizado por um oftalmologista especializado no diagnóstico, tratamento e acompanhamento de indivíduos com doenças na retina. O uso desses medicamentos é indicado em casos de edema de mácula (inchaço na porção central da retina) por diabetes mellitus, obstrução de veias retinianas e degeneração macular relacionada à idade (forma exsudativa da DMRI), doença que, atualmente, está entre as principais causas de cegueira em pessoas com mais de 60 anos, atingindo cerca de 30 milhões de indivíduos no mundo, de acordo com a SBRV.