O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJ/SC concedeu liminar na tarde da terça-feira (20) garantindo a manutenção da revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Navegantes. A revisão anual consiste na reposição da perda inflacionária do ano de 2020, no percentual de 4,52%.
A decisão foi prolatada nos autos do mandado de segurança nº 5038890-45.2021.8.24.0000 promovido pela presidente da Câmara Municipal de Navegantes, vereadora Adriana Macarini (PL), com o objetivo de suspender a orientação do Tribunal de Contas do Estado – TCE/SC, que determinava o não pagamento da revisão geral anual dos servidores públicos no estado de Santa Catarina.
Informações adicionais na Câmara Municipal de Navegantes pelo telefone (47) 3342-1818