Seis pessoas foram condenadas. Organização criminosa atuou no descaminho de 8,6 mil garrafas de bebidas desde 2014.
A Justiça Federal em Chapecó (SC) atendeu parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em São Miguel do Oeste (SC) e condenou uma organização criminosa especializada na importação ilegal de bebidas alcoólicas.
Foram condenados pelos crimes de organização criminosa e descaminho Alexsandro Charles de Ross, considerado o chefe da organização, sentenciado a 18 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado; Fernanda Belinki foi condenada a sete anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto; André Pereira Portela e Wagner Pereira foram condenados a cinco anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto; Simone Tatiane Habeck foi condenada a quatro anos e um mês de reclusão em regime semiaberto. Já Diego da Silva Vitor foi o único sentenciado apenas por descaminho, tendo sido condenado a um ano e dois meses de reclusão. Ele teve a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de um salário-mínimo.
A Justiça também decretou o perdimento de quatro imóveis e seis veículos de integrantes do grupo, além de dinheiro em espécie. Os condenados podem recorrer da sentença proferida.
Modo de atuação
A organização criminosa adquiria bebidas, principalmente na Argentina, mas também no Paraguai e Uruguai, através de Alexsandro e seus contratados, conhecidos popularmente como “puxadores”. Eles introduziam os produtos no Brasil, sem passar pelo controle alfandegário e sem o pagamento de direitos e impostos, encaminhando-os para os destinatários finais. Essa prática é conhecida como “contrabando formiga”, consistindo no método por meio do qual os operadores do esquema contratam diversas pessoas para transportar, cada uma delas, apenas pequenas quantidades de mercadorias estrangeiras, normalmente em quantidades próximas da cota de isenção tributária de bagagem. Esse transporte limita-se a pequenas quantidades, justamente para evitar grandes perdas em caso de apreensão pela fiscalização.
O MPF descobriu que a organização criminosa operava desde, pelo menos, 2014, com o objetivo de obter vantagem econômica mediante a prática reiterada de descaminho. A partir de São Miguel do Oeste (SC), na fronteira Brasil-Argentina, as bebidas eram remetidas, principalmente, para Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina, onde eram recebidas e comercializadas pelos demais membros da organização em boxes localizados no camelódromo do município.
A remessa dessas bebidas era feita por meio de empresas de transporte e acompanhada de notas fiscais falsas de empresa fantasma e em nome de “laranjas”, que tinham os dados pessoais utilizados sem conhecimento.
Segundo apurado, Alexsandro recebeu em suas contas bancárias o valor de R$ 2.168.545,32 entre os anos de 2013 e 2015, tendo declarado ao Fisco rendimentos de R$ 73.304,42 no mesmo período. Já a empresa fantasma do chefe da organização teve, entre 2013 e 2015, movimentação bancária de R$ 1.232.061,17.
Apenas na data da deflagração da operação, em 17/05/2017, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão em seis endereços ligados ao grupo, foram apreendidas mais de 3.200 garrafas de bebidas estrangeiras.
Ação penal nº 5001591-21.2019.4.04.7202
Notícia disponível em http://www.mpf.mp.br/sc/sala-