ACIC alerta para o reconhecimento de boletos falsos
Embora o problema seja recorrente, a atenção não deve ser dispensada. Aproveitando esta época do ano, na qual empresas e pessoas físicas acumulam um volume maior de títulos e contas a serem pagas, os golpistas contam com a falta de atenção ou informação dos cidadãos e empresários para aplicar o golpe do boleto falso.
O valor dos boletos geralmente varia de acordo com o porte da empresa e, apesar de ser antiga, a prática tem feito novas vítimas em todo o País. A Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC) aconselha aos empresários e colaboradores para não passar informações pessoais e da empresa por telefone ou e-mail ou assumir responsabilidades sem ter segurança do que esteja acontecendo. O presidente da ACIC, Cidnei Barozzi, orienta que os empresários não efetuem pagamento duvidoso. Antes de qualquer atitude, é fundamental pesquisar sobre as empresas para não cair no golpe.
A assessora jurídica da ACIC, Márcia Paula Bonamigo, alerta que além do recebimento de boletos que são encaminhados por estelionatários, há a possibilidade de o boleto ser fraudado no momento da emissão. Esses casos são mais elaborados pelos falsários que atuam no próprio site dos bancos ou quando os boletos são enviados por e-mail, por exemplo. “Nesses casos há lastro para o boleto, a vítima efetivamente deve o valor. Contudo, o boleto é alterado para que o pagamento seja direcionado aos estelionatários e não ao efetivo credor”, explica.
Muitas vezes a vítima apenas vai ter conhecimento da fraude quando é inscrita em órgãos de proteção ao crédito por não ter efetuado pagamento da cobrança e, neste momento, são travados embates jurídicos para se apurar responsabilidade e se o débito deve ou não ser considerado quitado. “Nesses casos a consulta a um advogado é primordial para orientação da conduta a ser adotada”, orienta Márcia.
A assessoria jurídica dá algumas dicas básicas de prevenção ao golpe: tomar cuidado com telefonemas informando a necessidade de trocar boletos acompanhados da pseudo-alegação de cobrança de valores indevidos; para faturas de vencimento mensal como cartão de crédito observar que o código de barras deve ser sempre o mesmo, havendo divergência há grande risco de fraude; o valor do boleto estar de acordo com a eventual compra não garante que o boleto não seja fraudado; havendo qualquer dúvida quanto a idoneidade do boleto, antes do pagamento, entre em contato com o efetivo credor para se certificar que está sendo efetuado pagamento a quem é devido