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Aposentadoria especial por periculosidade: o que é preciso saber?

Para além do adicional de insalubridade, os profissionais que atuam diretamente com riscos de vida também possuem direito a aposentadorias especiais

Comprovar a periculosidade das atividades exercidas durante sua carreira é essencial para garantir o direito à aposentadoria especial. Profissões como vigia, vigilante, eletricista, frentista, entre outras que oferecem risco à integridade física, são candidatas a esse benefício.

Porém, obter esse benefício não é tão simples. É necessário comprovar, por meio de evidências, que o profissional esteve envolvido com atividades de alta periculosidade no seu ambiente de trabalho.

 

O que é periculosidade?

 

Para conseguir a aposentadoria especial por periculosidade, é preciso provar que houve a exposição a riscos que ameaçam a vida — como violência, choque elétrico ou explosões. Afinal de contas, não é apenas uma questão de saúde, mas de integridade física, o que justifica a proteção especial.

 

Com quanto tempo pode requisitar o benefício?

 

Para se qualificar ao benefício, é necessário comprovar 25 anos de trabalho em condições de periculosidade, independentemente das mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência. Entretanto, as regras podem variar de acordo com quando o profissional começou a trabalhar nessas condições.

 

Regras da aposentadoria especial

 

  • Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019): os segurados que cumpriram os requisitos até essa data precisam ter 25 anos de atividade especial e 15 anos de carência.

  • Regra de transição (após 13/11/2019): para quem não atingiu os requisitos antes da reforma, além de 25 anos de atividade especial e 15 anos de carência, é necessário alcançar uma pontuação de 86 pontos (idade + tempo de serviço especial + tempo de serviço comum).

  • Regra definitiva (para novos contribuintes): quem começou a trabalhar em condições especiais após a reforma precisa, além dos requisitos de tempo e carência, ter pelo menos 60 anos de idade.

 

Documentação necessária para comprovação

 

Para conseguir a aposentadoria especial por periculosidade, é necessário apresentar documentos que comprovem a exposição a riscos no ambiente de trabalho. Os principais são:

 

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento emitido pela empresa que detalha todas as atividades exercidas e os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho do profissional.

  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho): um estudo detalhado das condições de trabalho, que serve de base para o PPP.

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social): serve como prova adicional, especialmente se indicar o recebimento de adicional de periculosidade.

 

Importância de perícias judiciais

 

Perícias judiciais podem ser um recurso valioso para comprovar a periculosidade das atividades exercidas, pois oferecem uma análise detalhada das condições de trabalho por profissionais qualificados.

 

Situação atual para vigilantes

 

Até o momento, o reconhecimento da atividade de vigilante como especial está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso significa que processos judiciais que buscam esse reconhecimento podem ficar temporariamente paralisados até uma decisão final.

 

Projeto de Lei Complementar

 

O Projeto de Lei Complementar (PLP 245/2019), em tramitação no Senado, visa definir uma lista taxativa de profissões elegíveis para a aposentadoria especial por periculosidade. Esse projeto continua em discussão e pode impactar a definição das atividades consideradas especiais nos próximos anos.

 

Com isso em mente, os profissionais que atuam em profissões perigosas devem estar cientes das regras e dos documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial. O recomendado é buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para elaborar um plano de aposentadoria adequado para cada situação.

Créditos: CharlieChesvick/iStock

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