Auditoria Fiscal Municipal de Barra Velha fornece orientações para parcelamentos de débitos
Pagamento pode ser feito em até 48 parcelas
O setor de Fiscalização de Tributos da Prefeitura de Barra Velha informa que, a partir de abril, os interessados em realizar o parcelamento de débitos com a prefeitura deverão apresentar ao setor de Protocolo, cópias de alguns documentos exigidos pela Lei nº 1660 de 2018.
Após a análise dos documentos e homologação do pedido, os débitos serão parcelados. A prefeitura tem até dez dias, a partir da entrega da documentação, para realizar a homologação.
De acordo com o setor de fiscalização de tributos, o limite máximo é de 48 parcelas. O valor mínimo de parcela para Pessoa Jurídica é de R$ 113,05 reais. Para Pessoa Física, a parcela mínima é de R$ 75,37 reais. Para débitos acima de R$ 37.685,00 reais será exigido garantia. O vencimento de qualquer parcela a mais de 90 dias implicará no cancelamento automático do parcelamento.
Documentos necessários para o parcelamento
Pessoa Física ou Microempreendedor Individual:
- Cópia de Identidade ou documento equivalente.
- Cópia da Certidão de Casamento.
- No caso de detentor da posse ou domínio útil, deverá trazer declaração com assinatura autenticada (declaração anexa e poderá ser retirado no protocolo).
- Requerimento de pedido de parcelamento administrativo (requerimento anexo e poderá ser retirado no protocolo), devidamente assinados pelo devedor ou responsável com identificação correta de todos os débitos que busca parcelar.
- Simulação de parcelamento impresso (será realizado e entregue no Protocolo).
- Cópia de CPF ou CNPJ.
- Cópia do comprovante de endereço atualizado.
- Procuração com poderes especiais para firmar parcelamento caso terceiro venha realizar o parcelamento.
- No caso de sucessor causa mortis ou bem objeto de divórcio, formal de partilha ou termo de inventariante.
- No caso de tributos imobiliários, não estando atualizado o respectivo cadastro imobiliário fiscal, cópia de instrumento público ou particular de compra e venda.
- Termo de oferta de garantia (se for o caso).
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Pessoa Jurídica
- Cópia do documento de constituição da empresa (contrato social) devidamente registrado que permita identificar o responsável pela administração ou gerência.
- Certidão Simplificada da Junta Comercial com menos de 30 dias.
- No caso de detentor da posse ou domínio útil, deverá trazer declaração com assinatura autenticada. (declaração anexa e poderá ser retirado no protocolo).
- Requerimento de pedido de parcelamento administrativo (anexo e poderá ser retirado no protocolo), devidamente assinados pelo devedor ou responsável com identificação correta de todos os débitos que busca parcelar.
- Simulação de parcelamento impresso (será realizado e entregue no Protocolo).
- Cópia de CPF ou CNPJ.
- Cópia de comprovante de endereço atualizado.
- Procuração com poderes especiais para firmar parcelamento caso terceiro venha realizar o parcelamento.
- No caso de sucessor causa mortis ou bem objeto de divórcio, formal de partilha ou termo de inventariante.
- No caso de tributos imobiliários, não estando atualizado o respectivo cadastro imobiliário fiscal, cópia de instrumento público ou particular de compra e venda.
- Termo de oferta de garantia (se for o caso).
Dúvidas poderão ser sanadas pelo Setor de Arrecadação e Setor de Fiscalização de Tributos por meio do telefone (47) 3446-7700.