Os primeiros lotes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2017 de Balneário Piçarras começam a ser entregues a partir da próxima semana. Para quem deseja antecipar o pagamento, os boletos já estão disponíveis online, aqui no Portal do Cidadão.
Neste ano, o imposto teve reajuste de 7,87%, sendo o percentual definido com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação. Os prazos de pagamento começam em fevereiro.
Para pagar o IPTU com desconto de 10% a vista, o contribuinte tem até o dia 20 de fevereiro. Entre 21 de fevereiro a 01 de março, há a opção para pagamento a vista com 5% de desconto. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão fazer em até dez vezes, entre março a dezembro.
Como meio de incentivo, a Prefeitura ainda concede o desconto de pontualidade de 10% aqueles que pagaram o IPTU 2016 dentro dos prazos. “Caso o contribuinte tenha pago em dia seu IPTU 2016, o desconto de 10% já vem calculado automaticamente no carnê. Para quem paga à vista, pode somar um total de 20% de desconto no IPTU” explica o Assessor Fazendário, Alexander Pinto.
Em caso de atraso no valor da parcela, o contribuinte pagará juro de 1,00% ao mês, de maneira não fracionada e acumulativo, junto da multa de 5%. Se caso não houver a quitação do IPTU 2017 até o dia 31 de dezembro, o débito será automaticamente inscrito em dívida ativa.
ISENÇÕES
A Prefeitura de Balneário Piçarras também concede isenção de IPTU a todos aqueles que preencherem os requisitos determinados pela lei 233/2007: ser pensionista, beneficiário de renda mensal vitalícia do INSS ou pessoa de baixa renda; ter rendimento que não ultrapasse dois salários mínimos e possuir apenas um imóvel, destinado apenas a própria moradia.
O contribuinte pode solicitar a isenção no período de 01 a 31 de março, tendo consigo em mãos o Carnê de IPTU da propriedade, a cópia da cédula de identidade, CPF e título de eleitor, cópia do comprovante de residência no nome do contribuinte, cópia do comprovante de rendimentos, declaração que reside no imóvel para qual solicita a isenção, certidão do cartório de registro imobiliário e cópia do documento que comprove a propriedade como seu imóvel (matrícula atualizada ou contrato de compra e venda, contrato de locação, título de posse e etc).