A carteirinha de identificação do autista foi instituída no Município de Itajaí através da Lei 7.021 de 07 de maio de 2019, porém, de forma geral, a apresentação da carteirinha não era suficiente para comprovar a condição dos autistas e acessar os benefícios em diversos órgãos e empresas da cidade.
A dificuldade se dava pois muitos locais exigiam além da apresentação da carteirinha, também do laudo médico que, em alguns casos, precisava ser atualizado anualmente. Esta atualização é demorada e pode levar cerca de 10 meses para ficar pronto, pois depende de uma série de consultas e avaliações.
A nova regra, fruto de um projeto do vereador Beto Cunha (PSDB) foi sancionada pelo Prefeito Volnei Morastoni (MDB) e publicada no Diário Oficial do Município no último dia 26 de Outubro.
Em resumo, a nova Lei Municipal 7.322/2021 incluiu um parágrafo na norma que instituiu a carteirinha do autista prevendo que a apresentação do documento perante escolas públicas e particulares, bem como em empresas ou perante a administração pública municipal, substituirá a apresentação dos laudos e perícias médicas.
“Esta ação ajudará a otimizar o tempo e os recursos das famílias dos autistas, evitando desgastes desnecessários na busca de laudos atualizados constantemente, é menos burocracia e mais dignidade para essas famílias”, pontua o vereador Beto Cunha, autor da proposta sancionada pelo Prefeito.
A norma prevê ainda que este direito pode ser exercido pelas famílias durante todo período de validade da carteirinha do autista, que atualmente é de 5 (cinco) anos.