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Contribuição Assistencial Patronal do Sincomércio pode ser quitada em duas vezes

Contribuição Assistencial Patronal do Sincomércio pode ser quitada em duas vezes

Empresas  beneficiadas pela Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) assinada entre o Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Balneário Camboriú e Camboriú (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Balneário Camboriú devem pagar a Contribuição Assistencial Patronal. A cobrança está prevista na 54ª clausula da convenção coletiva assinada este ano e alcança todas as empresas abrangidas pela convenção, inclusive atacadistas.

 

O procurador jurídico do Sincomércio, advogado Jaime Schappo, explica que a Contribuição Assistencial Patronal é paga pelo empregador e tem por finalidade custear as despesas do seu sindicato representativo no desempenho de suas funções constitucionais de representação e negociações coletivas.

 

A cobrança da Contribuição Assistencial Patronal não tem qualquer relação com o fim a Contribuição Sindical, alterada  na forma trabalhista.  “A reforma trabalhista alterou o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, transformando a contribuição sindical – que era obrigatória para empregados e empresas – em facultativa. Ela depende da autorização expressa do destinatário, mas não faz menção à Contribuição Assistencial”, acrescenta o procurador jurídico da entidade.

 

Pela convenção, o pagamento deve ser feito em duas vezes, através de boleto emitido pelo Sincomércio. O  atraso no pagamento implica em multas e juros

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