Contribuição Assistencial Patronal do Sincomércio pode ser quitada em duas vezes
Empresas beneficiadas pela Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) assinada entre o Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Balneário Camboriú e Camboriú (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Balneário Camboriú devem pagar a Contribuição Assistencial Patronal. A cobrança está prevista na 54ª clausula da convenção coletiva assinada este ano e alcança todas as empresas abrangidas pela convenção, inclusive atacadistas.
O procurador jurídico do Sincomércio, advogado Jaime Schappo, explica que a Contribuição Assistencial Patronal é paga pelo empregador e tem por finalidade custear as despesas do seu sindicato representativo no desempenho de suas funções constitucionais de representação e negociações coletivas.
A cobrança da Contribuição Assistencial Patronal não tem qualquer relação com o fim a Contribuição Sindical, alterada na forma trabalhista. “A reforma trabalhista alterou o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, transformando a contribuição sindical – que era obrigatória para empregados e empresas – em facultativa. Ela depende da autorização expressa do destinatário, mas não faz menção à Contribuição Assistencial”, acrescenta o procurador jurídico da entidade.
Pela convenção, o pagamento deve ser feito em duas vezes, através de boleto emitido pelo Sincomércio. O atraso no pagamento implica em multas e juros