Horário de entrada no município segue restrito entre 19h às 6h
A Prefeitura de Bombinhas através do Decreto nº 2248, do dia 26 de dezembro de 2016, alterou o Decreto Municipal nº 2129, que regulamenta a utilização das vias públicas para entrada e estacionamento de ônibus e caminhões de carca e descarga.
Pela nova redação dada ao § 1º, do artigo 1º, editada em 26 de dezembro de 2016, a entrada de veículos de transporte de passageiros com capacidade acima de 16 lugares, não importando seu local de emplacamento, será somente no horário compreendido entre 19h e 6h do dia seguinte, não sendo permitido o trânsito no município, devendo retornar a Porto Belo para estacionamento. Excetuam-se do disposto no Decreto, somente os veículos de transporte coletivo regular.