Decreto Oficial de uso facultativo de Máscaras em Balneário Camboriú

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“Dispõe sobre a utilização de máscara de proteção individual, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, que lhes são conferidas, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei
Orgânica do Município – Lei Municipal nº 933/1990;

Considerando que o Município de Balneário Camboriú já possui 89% da sua população
vacinada com a primeira dose, e 83% com 02 doses da vacina contra o novo Coronavírus
(COVID-19);
Considerando que o número de casos ativos tem reduzido consideravelmente, no mesmo
caminho que as internações;

Considerando os avanços alcançados no tratamento da doença, bem como a necessidade de
retomar as atividades econômicas;

Considerando que restou assentado pelo Supremo Tribunal Federal o posicionamento no
sentido de que os Municípios possuem competência concorrente com a União e os
respectivos Estados na edição de normas de saúde e de controle da pandemia, de acordo
com a realidade local;

Considerando, que nada impede, com o surgimento de uma “nova onda”, que o Município,
oportunamente, rediscuta a necessidade de imposição de novas medidas, a serem avaliadas
de acordo com o caso concreto,

DECRETA:

Art. 1º– O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultativo em todo o território do
Município de Balneário Camboriú, em local aberto ou fechado, ficando sob responsabilidade
de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua
colocação e retirada.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos hospitais e unidades de pronto
atendimento público ou privado, pessoas que se encontrem infectadas ou com suspeita de
estarem contaminadas pelo novo Coronavírus (COVID-19), durante o período de transmissão,
ou que apresentem sintomas gripais.

Art. 2º– Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto Municipal nº 10.688, de 06 de janeiro de
2022.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 07 de março de 2022, 172º da Fundação, 57º da Emancipação.
FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Download do Decreto clique aqui: Decreto-10745-2022-Balneario-camboriu-SC