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Deputados da base de Temer querem cadeia para “imagens incômodas”

A Câmara dos Deputados (Comissão de Ciência e Tecnologia) coloco em pauta amanhã uma bomba. Além dos vários ataques já usuais à liberdade de expressão que vêm acontecendo, com o objetivo de punir quem fala mal de políticos na internet, há um novo projeto especialmente preocupante para cineastas, documentaristas e qualquer outro usuário da internet.

Trata-se do Projeto de Lei 1676/2015 de autoria do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), relatado pelo deputado Fábio Sousa (PSDB/GO). O projeto trata do malsinado direito ao esquecimento (que analisamos abaixo), mas vai muito além.

Torna crime “filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos” atribuindo para essa atividade pena de um a dois anos e multa. Se as imagens forem para a internet, a pena passa a ser de reclusão de 4 a 6 anos.

É tão inacreditável que vale ler diretamente o texto do projeto:

Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos:

Pena?—?reclusão, de um a dois, e multa.

§ 1º Divulgar tais informações:

Pena?—?reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

§ 2º Se a divulgação se dá pela rede mundial de computadores, internet, ou por meios de comunicação social:

Pena?—?reclusão, de quatro a seis anos, e multa.

Em outras palavras, quem filmar o aniversário de um amigo no celular e compartilhar no WhatsApp sem ter prova de autorização pode ir para cadeia por dois anos. Para quem é cineasta, quem faz atividades jornalísticas, documentário e assim por diante, o projeto é um entrave que praticamente inviabiliza essas atividades.

Pelo visto há muita gente na Câmara incomodada com a “captação de voz” sem autorização, bem como com filmagens e fotografias.

Atividades como fotografar, filmar e gravar pessoas e acontecimentos fazem parte do cotidiano da sociedade, dada a facilidade trazida por aparelhos como celulares, smartphones e tablets, que estão hoje em toda parte. Não faz sentido exigir de qualquer pessoa que faz um registro dessa natureza tenha de obter autorização prévia, sob pena de cometer um crime. Isso levaria a um efeito de criminalização de massa. Situações cotidianas comuns, como casamentos, eventos sociais, palestras, aulas, seriam diretamente afetadas por essa disposição uma vez que o registro dessas atividades cotidianas ficaria diretamente obstado.

Em outras palavras, o projeto em questão basicamente impede atividades jornalísticas e investigativas de grande relevância, bem como coloca em risco quem realiza atividades audiovisuais. Trata-se de projeto inconstitucional, que viola a liberdade de expressão e outros princípios constitucionais como o direito de informação e prerrogativas da comunicação social.

Direito Ao Esquecimento: Passar a Borracha

O mesmo projeto 1676/2015 trata de outro assunto igualmente bombástico. Ele cria um “direito ao esquecimento” no Brasil, da seguinte forma:

“Os titulares do direito ao esquecimento podem exigir dos meios de comunicação social, dos provedores de conteúdo e dos sítios de busca da rede mundial de computadores, internet, independentemente de ordem judicial, que deixem de veicular ou excluam material ou referências que os vinculem a fatos ilícitos ou comprometedores de sua honra.”

Dá para ver claramente que o objetivo é beneficiar políticos que querem passar a borracha na internet, com relação a fatos que afetam sua “honra”, conceito altamente subjetivo. O que é ofensivo para alguém pode ser totalmente aceitável dentro da legalidade e da liberdade de expressão. Apenas um juiz pode determinar o que é uma calúnia, difamação ou injúria, essas sim atividades ilícitas previstas no Código Penal. No entanto, nem toda ofensa é crime. Muitas estão perfeitamente dentro das garantias da liberdade de expressão e são essenciais no âmbito da democracia e do Estado de Direito.

Apesar de seu nome aparentemente “benéfico” e até mesmo “poético”, o chamado “direito ao esquecimento” na maioria dos casos nada tem de poético e nem de benéfico. Ao contrário, esse novo instituto jurídico que ora se pretende introduzir no ordenamento jurídico brasileiro tem repercussões claramente negativas para a liberdade de expressão, o direito à memória, à cultura, à liberdade da manifestação do pensamento, dentro outros direitos fundamentais, conforme atestado, por exemplo, por Frank La Rue, relator especial de liberdade de expressão da ONU (Organização das Nações Unidas).

O primeiro ponto que merece destaque é que o direito ao esquecimento não provém dos ramos tradicionais do direito. Ao contrário, trata-se de instituto criado de forma casuística, a partir decisões judiciais relativamente recentes. Seu objetivo originário é tido como um desdobramento à proteção de ofensas contra a “honra”. Entretanto, nas últimas décadas, os principais países democráticos têm caminhado para a redução e até mesmo abolição dos chamados “crimes contra a honra”. Isso ocorre a partir da constatação de que a proteção excessiva à “honra” necessariamente tem como efeito prático a coibição da liberdade de expressão.

Isso se torna ainda mais evidente ao se constantar que o direito ao esquecimento na Europa não prevê a remoção de conteúdos da internet, mas apenas de links em buscadores. No Brasil cria-se o direito de se “passar a borracha” na rede, apagando-se os conteúdos originários na rede.

Relatórios recentes de organizações internacionais demonstram que tem havido entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento um esforço de se mitigar a excessiva proteção à honra, justamente por conta dos nocivos efeitos colaterais sobre a liberdade de expressão. Esses esforços abrangem inclusive países do continente africano que lutam pelo fortalecimento da democracia e enxergam que a punição de crimes relativos à proteção da honra (tais como calúnias, injúria e difamação) são um obstáculo à realização do direito à liberdade de expressão.

Além disso, dê-se também como exemplo o caso da Itália, onde a última condenação por conta de crime de “insulto” ocorreu em 1950 e a posição dos tribunais locais tem sido majoritariamente de repelir ações nesse sentido. Mais recentemente, a África do Sul está buscando transformar os crimes contra a honra em meros ilícitos civis, abolindo a chamada “difamação criminal” justamente com o objetivo de aprofundar a democracia.

Enquanto isso, no Brasil, a discussão é para aumentar a proteção contra os supostos “atentados à honra”. O que aparentemente beneficiará apenas políticos que vêm se sentindo incomodados com o que se diz sobre eles na internet, ferramenta que vem se mostrando crucial para a promoção da transparência e do combate à corrupção no Brasil.

Por tudo isso, rogamos ao Congresso Nacional que siga um outro caminho, fugindo da prática de adotar uma pauta totalmente negativa com relação à internet. Em vez de cercear direitos, o Congresso poderia fomentar o uso da internet para a inovação, para a geração de empregos, para a educação, o ensino e desenvolvimento de novas oportunidades de desenvolvimento para o Brasil. Tais iniciativas teriam pleno apoio não só do nosso instituto, mas também de toda a sociedade brasileira.

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