Nos períodos que precedem as eleições surgem os jornalistas e jornais de plantão, veículos impressos que são montados por pessoas/profissionais que se lançam a serviço de grupos políticos e econômicos, quais tem por interesse manipular a opinião dos eleitores e da sociedade organizada com objetivos escusos de Poder.
Apesar de que a Constituição Federal assegura o direito à livre manifestação de pensamento. Como toda garantia constitucional, estas iniciativas encontram limites no próprio texto constitucional. A liberdade de expressão e de comunicação encontra maiores restrições no período eleitoral, sobretudo, os diretores, e editores chefes e jornalistas responsáveis podem sofrer as conseqüências da legislação eleitoral, como penas pesadas e multas, e inclusive, em alguns casos condenação criminal, como mostram as jurisprudências dos Tribunais de Justiça.
Apenas a imprensa escrita pode veicular propaganda eleitoral paga, nos termos do art. 43 da Lei n° 9.504/97. Os limites dos anúncios continuam os mesmos, quais sejam, um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
Suplantados nestas prerrogativas este jornais e as revistas, por sua vez, emitem opiniões favorável ou contrária a partido coligação ou candidato, desde que não se trate de propaganda paga.
Este grupos lançam estes jornais, por algumas razões, quando não encontram espaço na mídia local para expressar suas ideias e projetos, na maioria dos casos, preferem custear um jornal que não tenha editorial com responsabilidade, tão logo, os editores são de fachada, ou seja quem comanda o editorial e as matérias a serem publicadas são notadamente quem tem intenção de disputar eleições de vereador ou de prefeito.
Esta pessoas que se prestam estes serviços não são profissionais de comunicação, e quando são, porque foram subordinado para tal (…) Sempre que lançam um jornal em período pré-eleitoral na grande maioria dos órgãos reguladores mantém uma certa cautela com relação aos objetivos da linha editorial dos supostos editores e donos deste “jornais políticos” que na maioria dos casos são lançados com objetivos tendenciosos e claros, “manipular a opinião das pessoas/eleitores e formadores de opinião para atingirem seus objetivos escusos”.
Este jornais surgem por tem uma maior abertura para pedir votos para os candidatados que estão financiando tais projetos, diria temerários, em algumas regiões, estes jornais surgem, e depois do processo eleitoral, se vencerem as eleições fazem parte do governo, ou seja, passam a ser apadrinhado pelos cofres da administração, o que pode ser considerado, subjetivamente, crime de corrupção ativas e passivas, quando perdem as eleições desaparecem!…
A imprensa escrita continua livre para noticiar e, inclusive, para veicular entrevistas e divulgar a agenda de candidatos, desde que o faça de forma isonômica, ou seja, conferindo tratamento semelhante aos candidatos de interesse da região. Se forem entrevistados políticos de diversas legendas partidárias, candidatos em uma mesma região, restará configurado o tratamento isonômico.
Políticos e candidatos podem continuar assinando colunas e artigos em jornais e revistas, desde que não mencionem circunstâncias eleitorais. Não pode haver menção aos méritos e qualidades do postulante, à ação política a ser desenvolvida e ao cargo almejado. Também não deve ser feita referência às eleições, a ponto de mostrar aos leitores que aquele que assina a coluna ou o artigo é o mais apto ao exercício da função pública.
Como se percebe, as restrições para a imprensa escrita são bem menores do que para o rádio e para a televisão. Existe sempre a preocupação de manipulação de meios de comunicação social, em proveito de candidato, que desequilibre a disputa.
Lembrando aos jornais e jornalistas de plantão, que os eventuais excessos, entretanto, poderão ser punidos sob a forma de abuso dos meios de comunicação social, que possibilita a cassação do registro dos candidatos beneficiados. Sobretudo, este jornais são bancados por políticos que buscam o PODER e não defender os interesses da sociedade, bem como, poluindo o mercado de profissionais e jornais de credibilidade, uma vez que montam estes projetos temerários e equivocados para usurpar o Poder do povo.
O Editor/ José Santana / jornalista – Edição 388
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