Os eleitores da 106ª Zona Eleitoral, com sede em Navegantes, que também abrange os eleitores da cidade vizinha de Luiz Alves, e tiveram seus títulos cancelados por não terem comparecido ao cadastro biométrico obrigatório, realizado até o dia seis de dezembro de 2019, estão aptos a participarem da próxima eleição municipal, programada para outubro deste ano. As informações foram repassadas pelo chefe do Cartório Eleitoral, Ronaldo Sergio Martins Valotta, ao presidente da Câmara Municipal de Navegantes, vereador Paulo Rodrigo Melzi (PSD), em videochamada realizada nesta sexta-feira (24).
Conforme Valotta, a decisão consta no Procedimento Administrativo nº 13.603/2020, da Corregedoria Regional Eleitoral, arbitrada pelo Desembargador Fernando Carioni. “Na prática, foi suspenso o cancelamento dos títulos de eleitores que não efetuaram o cadastro biométrico obrigatório. Deste modo, aqueles eleitores que não compareceram à revisão eleitoral obrigatória até 06/12/2019 tem garantido o direito eleitoral ativo e passivo (votar e ser votado) nas próximas eleições municipais”, explica.
Contudo, cabe ressaltar, o direito de votar e ser votado no próximo pleito está garantido aos eleitores que estavam com situação cadastral regular. “Outras situações que impedem o exercício do voto ou o registro de candidaturas, não sofreram alterações. Para o eleitor que já estava com a situação cancelada, suspensa, sem quitação eleitoral, com situação de inelegibilidade ou qualquer outro registro no cadastro eleitoral, não houve nenhuma alteração. E, o calendário eleitoral, bem como todos os procedimentos e normas referente às eleições municipais de 2020, permanecem inalterados conforme já manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, completa.
Atendimento somente on-line
Por causa da pandemia da Covid-19, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE/SC disponibilizou o atendimento remoto emergencial ao eleitor, um serviço pela internet para requerimento do primeiro título, transferência ou alteração do seu local de votação e revisão de dados de cadastro, sem necessidade imediata de comparecimento aos cartórios eleitorais.
Por meio desse serviço online disponibilizado pela Justiça Eleitoral (www.tre-sc.jus.br), o cidadão pode requerer seu primeiro título, sua alteração de dados cadastrais eleitorais, sua alteração de Local de Votação ou sua transferência da inscrição para município ao qual possui vínculo e onde deseja votar nas Eleições Municipais de 2020. Caso permaneça alguma dúvida, é possível entrar em contato com o Cartório Eleitoral de Navegantes pelo seguinte endereço eletrônico: zona106@tre-sc.jus.br.
Informações adicionais na Câmara Municipal de Navegantes pelo telefone (47) 3342-1818