Exame da OAB aprova o maior índice de candidatos catarinenses da história da prova unificada

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Taxa de aprovação em Santa Catraina foi de 36%, a maior desde a instituição do Exame da Ordem Unificado (EOU) em 2010

 

 

Um total de 36% dos candidatos catarinenses que prestaram o 33º Exame da Ordem Unificado (EOU) realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) — em 17/10/2021 (primeira fase) e 12/12/2021 (segunda fase) — foram aprovados. Trata-se do maior percentual de aprovação da história desde a unificação da prova em 2010.

 

O percentual corresponde a 2.068 candidatos dentre um total de 5.691 inscritos que realizaram a prova. Os números constam do relatório de desempenho (Tabela comparativa do exame ao final do texto).

 

O número supera as edições 10 e 17 da prova, quando as taxas de aprovação foram de 35%. Atualmente, a 34ª edição encontra-se em finalização de compilação de dados, enquanto a 35ª edição está em andamento e os dados devem ser divulgados no próximo ano.

 

Embora os números indiquem um aumento gradual no percentual de aprovados, o que indicaria uma melhora – ainda que tímida – na qualidade dos cursos de direito, o índice ainda é considerado baixo. A própria OAB Nacional tem reprovado boa parte dos cursos recém-autorizados pelo Ministério da Educação.

 

“Ainda precisamos avançar muito na formação de futuros advogadas e advogadas. A OAB tem o compromisso de lutar e contribuir com a modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

 

Do total de aprovados, 698 examinandos solicitaram o reaproveitamento de pontos da edição anterior (32º EOU) para ingressarem diretamente na segunda fase do 33º exame. O reaproveitamento se dá quanto à aprovação na 1ª fase (prova objetiva) de um determinado exame, para que o candidato possa prestar diretamente a 2ª fase (prova prático-profissional) do EOU imediatamente subsequente.

 

Dimensão

 

Para o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Marco Aurélio Choy, a prova é um instrumento que confere equidade à advocacia. “É um case de sucesso por ser o maior concurso jurídico do mundo. Mudanças e novidades são pensadas sempre, com o intuito de melhorar a aplicação, mas tudo feito com parcimônia. O Exame de Ordem é, sem dúvida, um meio de suma importância para o Direito”, entende Choy.

 

No 33º EOU, 26 campi alcançaram 100% de aprovação no desempenho geral (contando o reaproveitamento), embora seja necessário ressaltar que, em algumas destas situações, apenas um aluno do curso foi inscrito, tendo conseguindo a aprovação. Nestas situações é necessário associar este dado a outros para se avaliar o desempenho da instituição.

 

Histórico

 

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

Desempenho — Aprovação (Média histórica do Exame de Ordem Unificado)

PROVAANO DE REALIZAÇÃOMÉDIA DE APROVAÇÃO
1º EOU201012%
2º EOU201017%
3º EOU201012%
4º EOU201114%
5º EOU201129%
6º EOU201127%
7º EOU201220%
8º EOU201223%
9º EOU201212%
10º EOU201335%
11º EOU201317%
12º EOU201315%
13º EOU201421%
14º EOU201425%
15º EOU201430%
16º EOU201525%
17º EOU201535%
18º EOU201524%
19º EOU201616%
20º EOU201625%
21º EOU201619%
22º EOU201728%
23º EOU201716 %
24º EOU201719%
25º EOU201824%
26º EOU201823%
27º EOU201814%
28º EOU201929%
29º EOU201928%
30º EOU201918%
31º EOU202023%
32º EOU202125%

 

A OAB

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) é a entidade de representação dos advogados brasileiros, com 1,3 milhão de profissionais registrados. A instituição é responsável pela regulamentação da advocacia, pela aplicação do Exame de Ordem dos advogados no país e, a cada gestão, divulga o Selo OAB Recomenda, com a lista dos cursos de direito que atendem aos requisitos mínimos de qualidade técnicos e éticos de sua prática profissional.