Fundema fornece orientações sobre procedimentos de abertura de requerimento ambiental
Informações auxiliam proprietários a reunir documentos necessários para cada procedimento
A Fundação Municipal do Meio Ambiente – Fundema, fornece orientações sobre procedimentos para abertura de requerimento ambiental. O setor esclarece que a análise do proceso é realizada somente após a apresentação do comprovante de pagamento da taxa municipal de prestação de serviços ambientais, com exceção dos cortes de vegetação, no qual a Fundema realiza vistoria para definir o valor da taxa.
Vale lembrar que o pagamento da taxa ambiental é referente a análise do processo, por isso, o pagamento não garante a aprovação do requerimento. Para a abertura de requerimento ambiental destinados a execução de terraplanagem, corte de árvore isolada, construção e demais declarações simples, é necessário a apresentação da cópia do documento com a inscrição imobiliária que comprove a titularidade da propriedade e um documento oficial de identificação do proprietário.
Caso o requerente não seja o proprietário, uma autorização do proprietário deverá ser apresentada. Para solicitações feitas em nome de pessoas jurídicas, o contrato social da empresa deve ser apresentado. Será solicitado o Cadastro Ambiental Rural para imóveis localizados na zona rural do município.
Após análise do processo, a Fundema poderá solicitar outros documentos. Por exemplo, para terraplanagem em áreas acima de 1000 metros quadrados, áreas com declividades significativas ou áreas que necessitam de grande volume de aterro ou corte será solicitado projeto de drenagem e terraplanagem