IPVA mais barato em SC

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IPVA mais barato em SC

Em 2018, os proprietários de veículos emplacados em Santa Catarina irão pagar em média 2,47% a menos de IPVA. O Índice representa a desvalorização dos veículos em relação a 2017, de acordo com a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda como base de cálculo. O calendário de pagamento permanece o mesmo de anos anteriores.

Existe uma exceção para proprietários de caminhões. Para 2018, os valores das carrocerias foram incorporados ao valor venal desses veículos, conforme previsto em lei.

De acordo com o diretor de Administração Tributária, Ari Pritsch, a alíquota continua a mesma. “Em Santa Catarina o IPVA varia entre 1% e 2% do valor venal do veículo. É a menor alíquota entre os estados do Sul e Sudeste”, destaca. No Rio Grande do Sul a alíquota é de 3%, no Paraná, 3,5% e em São Paulo é de 4%.

Em Santa Catarina o total de veículos tributados é de 3,3 milhões (a frota atual é de 4,8 milhões). Os demais têm isenção ou imunidade (veículos antigos, táxis e portadores de deficiência). Motocicletas até 200 cilindradas estão isentas, desde que não tenham sido aplicadas penalidades por infração de trânsito no ano anterior.

A Fazenda, responsável pelo recolhimento do IPVA, espera arrecadar R$ 1,6 bilhão com o tributo em 2018. Do total, 50% serão repassados no ato do recolhimento ao município onde o veículo estiver emplacado.

O calendário de pagamento permanece o mesmo dos anos anteriores. Proprietários de veículos com placa final 1 têm até o último dia de janeiro para pagar em cota única. A Fazenda também oferece o parcelamento em três vezes. Nesse caso, o prazo da primeira parcela é o 10º dia dos meses de janeiro, fevereiro e março. Os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento.

Alíquotas do IPVA em SC são de 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros. De 1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros e de 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.