Justiça condena empresa de laticínios a pagar adicional de insalubridade. Entenda como funciona o benefício

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Esse é um benefício que, em geral, só conhece quem recebe, o que faz com que muitos não conhecam totalmente seus direitos, explica a advogada Dra.Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados

No início de março, uma decisão da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, que condenou uma empresa de laticínios a pagar o adicional de insalubridade a um vendedor pela exposição ao frio chamou a atenção, principalmente por muitas pessoas sequer conhecerem esse direito.

 

Neste caso, o trabalhador trabalhava na empresa com a inspeção de mercadorias e promoção de produtos, quando entrava em câmaras frias sem roupa térmica adequada até ser demitido sem justa causa.

 

O que é o adicional de insalubridade?

De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, funciona como uma compensação pela exposição a condições de trabalho que possam ser prejudiciais à saúde.

 

O adicional de insalubridade é um benefício trabalhista concedido a profissionais expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde, ele busca compensar os riscos e desconfortos inerentes a ambientes insalubres. O benefício é calculado sobre o salário base, através de uma classificação do nível de insalubridade do trabalho conforme normas regulamentadoras, levando em conta fatores como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos”, explica.

 

Quem tem direito a receber esse adicional?

Qualquer trabalhador que realize atividades ou lide com materiais ou condições consideradas insalubres tem direito a receber o adicional, explica Dra. Lorrana Gomes.

 

Esse adicional é destinado a trabalhadores que exercem atividades em ambientes que oferecem riscos à saúde. Têm direito a esse benefício profissionais expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos, conforme as normas estabelecidas”.

 

Em geral, trabalhadores de setores como saúde, indústria, construção civil e serviços recebem o adicional, que depende da avaliação técnica que classifica o grau de insalubridade no local de trabalho, garantindo uma compensação proporcional ao risco”, explica Dra. Lorrana.

Sobre a Dra. Lorrana Gomes

Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduada em Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade do Processos Ético Disciplinar da OAB/MG. Autora de diversos artigos jurídicos.

Foto: Imagem Ilustrativa (FreePik)