A justiça eleitoral condenou o advogado e ocupante do cargo em comissão de procurador geral do município Gaspar Laus, a empresa de equipamentos de segurança Coringa e a Cooperativa de Crédito (Sicoob) por propaganda eleitoral antecipada, em Itajaí. A ação foi movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
No último mês, com patrocínio da empresa Coringa Comércio e Representação de Equipamentos Eletrônicos de Segurança LTDA e, posteriormente, da Sicoob, foram instalados cinco outdoors em diferentes pontos da cidade que parabenizavam o prefeito Volnei Morastoni (MBD) por sua gestão frente à crise do Coronavírus.
Na ocasião a agência do Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicooob) advocacia de Itajaí chegou a se manifestar alegando que havia sido surpreendida pelas propagandas e que as mesmas não haviam sido pagas com recursos dos cooperados. Segundo a cooperativa, as peças teriam sido pagas pelo presidente do Conselho de Administração da Sicoob Advocacia, que também ocupa o cargo de procurador geral do município, o advogado Gaspar Laus.
Pouco tempo depois da polêmica envolvendo a Sicoob e da manifestação de dezenas de clientes, as mesmas peças publicitárias voltaram a ser instaladas no município, desta vez com o patrocínio da empresa Coringa.
Em sua sentença, a juíza da 16ª Vara Eleitoral Ana Vera Sganzerla Truccolo considera que a alegação do acusado de que as peças publicitárias seriam apenas uma forma de agradecer o prefeito e pré-candidato a reeleição não se sustentam, visto que esse agradecimento poderia ter sido feito por telefone, por exemplo.
“Outro fato que merece destaque, até por ser altamente emblemático, é que o representado (Coringa) possui contratos públicos com a Superintendência do Porto de Itajaí e com o Poder Legislativo local. Aliado a isto, não possui sede no município de Itajaí, sendo de se questionar qual o seu interesse com tal publicidade ou agradecimento”, diz parte da sentença.
Nos últimos três anos e meio a empresa Coringa faturou aproximadamente R$ 3,3 milhões em contratos com o Poder Público municipal.
Como não havia provas de que o pré-candidato Volnei Morastoni tinha conhecimento prévio sobre as propagandas, ele não foi condenado.
Enquadrados pela prática do ilícito de propaganda eleitoral antecipada, a empresa Coringa foi multada em R$ 15 mil, a Sicoob e o procurador em outros R$ 10 mil cada. A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso.