Notícias Balneário Camboriú Esportes Entretenimento Eventos Política Empregos Camboriú Itajaí Itapema Navegantes Santa Catarina Brasil e Mundo
DESTAQUES

Justiça de SC decide que não há vínculo de emprego da Uber com motoristas

A segunda instância da Justiça do Trabalho de Santa Catarina decidiu que motoristas parceiros que utilizam o aplicativo da Uber não têm vínculo de emprego com a empresa.

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Em acórdão de 2º grau publicado na segunda-feira (30/11), a 3ª Câmara do Tribunal negou recurso de um motorista de Joinville que já havia tido o pedido de vínculo negado na primeira instância (5ª Vara do Trabalho).

O relator do processo, desembargador José Ernesto Manzi, destacou que o motorista parceiro que adere à plataforma da Uber pode “não aceitar algum serviço solicitado, realizar os horários de prestação de serviços conforme a sua conveniência, inclusive podendo não trabalhar em algum período ao seu livre arbítrio, não havendo que falar em poder hierárquico da empresa que administra o aplicativo”.

Citando o entendimento já expressado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), o magistrado conclui que “o transporte individual de passageiros por meio do aplicativo Uber não enseja, em nenhuma hipótese, a caracterização de vínculo de emprego, porquanto ausente o requisito da subordinação jurídica entre as partes”.

O TST recentemente decidiu, em dois julgamentos, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas. Em fevereiro, a 5ª Turma afastou o reconhecimento do vínculo considerando “a ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender”. Em setembro, a 4ª Turma manifestou que está “fixado o entendimento” no Tribunal de que o trabalho pela plataforma tecnológica – “e não para ela” – não atende aos critérios configuradores da relação de emprego previstos na CLT.

No mesmo sentido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também julgou que não existe relação de emprego com a Uber uma vez que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.

Em todo o país, já são mais de 600 decisões afirmando que não existe relação de emprego de motoristas com a Uber, sendo mais de 100 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho.

Posts Relacionados

Alunos da rede pública de Balneário Camboriú aprendem sobre inovação e internacionalização

Campeonato Sul Brasileiro: evento de fisiculturismo terá grandes nomes do esporte como Renato Cariani e Julio Balestrin

Gerente de Operações e Diretor-Geral da Emasa serão ouvidos na CPI do Saneamento nesta segunda-feira

CEPE conquista o sétimo título consecutivo no Catarinense de Basquete em Cadeira de Rodas

Última edição do Circuito Aloha Beach Tennis movimenta Balneário Camboriú em dezembro

Balneário Camboriú lança edital para ações de educação ambiental na temporada de verão

Estudantes brasileiros vão disputar a Olimpíada de Astronomia e Astronáutica na Costa Rica

Semana começa quente e termina com temperaturas mais baixas em Balneário Camboriú

Caravana de Natal da Coca-Cola passará por Balneário Camboriú e Camboriú no dia 30 de novembro

Prefeitura de Camboriú abre inscrições para Processo Seletivo na Educação