Justiça nega pedido para evitar a demolição de beach clubs em Jurerê

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O desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª região, em Porto Alegre, negou nesta quinta-feira o efeito suspensivo à apelação da ré Habitasul, que pedia que fosse suspensa a sentença que determinou a demolição dos beach clubs instalados na orla da Praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis.

 

A Habitasul sustenta que a demolição dos beach clubs no prazo de 30 dias causaria prejuízos irreparáveis às partes, seus empregados, aos turistas e à comunidade. Já o desembargador, em sua decisão, afirmou que a ocupação ilegal da área se deu antes mesmo da ação principal envolvendo os clubs, em 2008, havendo manifestação judicial para que parassem os danos ambientais apontados já àquela época, o que não foi atendido pelas partes.

 

A perícia aponta que no decorrer do processo houve, na verdade, aumento dos danos ambientais. Com a decisão, os beach clubs deverão ser demolidos até o dia 30 de junho, conforme determinado na sentença da Ação Civil Pública. Ainda é possível recorrer à turma julgadora do TRF da 4ª Região. A Habitasul informou na noite desta quinta-feira que ainda não foi notificada oficialmente.

 

Na decisão de primeiro grau, datada de maio, o juiz Marcelo Krás Borges determinou a demolição e retirada dos entulhos de parte dos bares que estariam em área de preservação permanente, além da recuperação da área com vegetação de restinga, sob pena de R$ 100 mil de multa por dia de descumprimento da sentença.