Lei pode punir executivo de não enviar projeto que reajusta salário dos servidores
A Comissão dos Direitos Humanos recebeu uma sugestão (pelo e-Cidadania) que virou projeto de lei. Em análise no Senado, a Lei pune o presidente da república, os governadores e prefeitos que não enviarem projetos para reajuste salarial dos servidores.
O Projeto de Lei do Senado nº228|2018 divide opiniões entre os presidentes dos sindicatos dos servidores municipais de SC, filiados à central estadual. Para o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brusque e Região, Orlando Soares Filho, não há luz no fim do túnel, já que a lei não iria aumentar a eficiência das negociações na prática e só reajuste.
“Entendo que qualquer medida punitiva teria que ter uma contrapartida de critérios claros de negociação e financiamento sindical no setor público, além da lei de greve. No entanto, perdemos a chance quando os deputados não derrubaram do veto a lei 3831/2015 e o não cumprimento até hoje da convenção 151 da OIT”, lamentou Soares. “As artimanhas do executivo podem ir além, para cumprir a lei eles mandam um projeto de lei de zero por cento e cumprem o artigo e os servidores ficarem ainda assim sem reajuste real”.
Já o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Camboriú, vê como positivo e uma alternativa para os servidores que passam anos sem reajuste conquistarem o direito acima da inflação.
“Todo os trabalhadores têm que ter garantido o direito ao reajuste salarial. Porque infelizmente a cada ano sem reposição e com inflação o salário passa a ser obsoleto”, assumiu. “Vejo de forma positiva e acredito que o poder executivo deve já ter em seu planejamento e orçamento o reajuste dos servidores já previsto no ano seguinte. O que falta mesmo hoje é falta de gestão”.
O representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Foz do Rio Itajaí, Francisco Johannsen, também vê com bons olhos o projeto. Ele que tem na base mais de quatro cidades acredita que seria uma forma de garantir a reposição aos servidores dos municípios sem data base.
“A constituição garante a revisão geral anual dos índices inflacionários do período. Como temos municípios que não tem lei que define uma data base. Existem prefeitos que não dão se quer a reposição. Então eu vejo essa proposta como positiva, pois não precisa de uma lei municipal para conceder a revisão anual”.
Para o relator do projeto há omissão no reajuste anual dos servidores de diversos municípios, estados e inclusive da União. No entanto, apenas criminalizar e punir os gestores ainda é pouco, já que os próprios políticos têm benefícios. Já o critério de crime por irresponsabilidade já é acometido na lei.