Lei que regulamenta o transporte por aplicativos entra em vigor hoje

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Lei que regulamenta o transporte por aplicativos entra em vigor hoje

Regulamentação e fiscalização caberá aos municípios e ao Distrito Federal. Vereador de Itajaí cobra fiscalização.

A lei que regulamenta o transporte privado de passageiros por aplicativos, como Uber e Cabify, foi publicada no “Diário Oficial da União” nesta terça-feira (27). A lei (anexa) foi sancionada nesta segunda-feira (26) pelo presidente Michel Temer e entra em vigor nesta terça. Segundo o texto publicado, para atuar no setor, os motoristas devem cumprir uma série de exigências, como apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

O vereador Edson Lapa protocolou Indicação (anexa) cobrando da Coordenadoria de Trânsito da Prefeitura de Itajaí (Codetran) fiscalize a lei federal. “A matéria foi vencida no âmbito federal, e cabe ao município regulamentar e fiscalizar. Até que se regulamente – espero que breve – o órgão de trânsito da cidade deve fiscalizar a execução dessa atividade profissional, coibindo os irregulares, premiando os que cumprem a legislação, e assegurando o melhor serviço possível prestado à comunidade”, comentou.

Exigências da lei para os motoristas:

  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
  • Conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito;
  • Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Segundo a lei, o não cumprimento dessas exigências caracteriza transporte ilegal de passageiros.

“A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros”, diz o texto.

De acordo com a lei publicada, caberá aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar esses serviços.

Regulamentação e fiscalização caberá aos municípios e ao Distrito Federal:

  • Efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;
  • Exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);

·        Exigência de inscrição do motorista