Liminar garante que servidores de Itajaí voltem a ter licença remunerada para cursar mestrado e doutorado
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí suspendeu liminarmente os efeitos do art. 17 do decreto de contingenciamento do poder executivo, permitindo que os servidores dos quadros da Educação do município voltem a ter acesso às licenças remuneradas para cursar mestrado e doutorado. O processo foi ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz).
Assim que o decreto foi promulgado, o Sindifoz entrou com uma ação judicial para reverter a situação, garantindo a manutenção do benefício dos servidores. O presidente do Sindicato, Francisco Johannsen, conta que vários servidores que foram prejudicados pelo corte da remuneração podem agora reaver o direito.
“Nós temos servidores que tinham conseguido bolsas de mestrado e doutorado em universidades federais e que não puderam cursar por conta do decreto. Alguns tiverem a solicitação negada pela prefeitura e outros sequer entraram com o pedido, porque sabiam que não teriam remuneração por parte da prefeitura durante a licença”.
Francisco explica que, com este artigo do decreto, a prefeitura estava perdendo a chance de ter quadros mais capacitados, que resultam num melhor serviço oferecido a sociedade. “O município não custeia esses cursos de mestrado e doutorado, apenas garante a remuneração destes servidores durante o período de dispensa para se capacitarem. Muitos desses cursos exigem dedicação exclusiva ou são realizados no exterior. Com o decreto, o município estava abrindo mão de ter mais mestres e doutores em seus quadros”.
Os servidores públicos de Itajaí que pretendem cursar mestrado ou doutorado já podem solicitar o benefício nos Recursos Humanos da prefeitura. Caso o pedido seja negado, o Sindifoz está a disposição para auxiliá-los.
Mais informações:
Francisco Johannsen – presidente do Sindifoz
Telefone: 47 98468-4161