O juiz da 103ª Zona Eleitoral de Balneário Camboriú, Roque Cerutti concedeu, neste final de semana, liminar em ação de representação eleitoral impetrada pela coligação Balneário Camboriú Merece Mais, tendo a frente o candidato a prefeito Leonel Pavan (PSDB), determinando a Facebook serviços On Line do Brasil Ltda, suspensão integral dos sites “BC da Deprê” e “Balneário BC” por crime eleitoral em forma de propaganda anônima e negativa, desequilibrando o pleito em favor de outra candidatura.
Na sentença, o juiz deixa claro que a legislação eleitoral prevê que “constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com finalidade específica de emitir comentários ou mensagens na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de partido, candidato ou coligação, punível com detenção de dois a quatro anos e multa de 15 a 50 mil reais”.
Destaca ainda que a manifestação de pensamento e o direito de informação e expressão são livres, encontrando guarida na Constituição Federal, porém as publicações ofensivas não se enquadram na proteção constitucional e legal, ao contrário, são repudiadas, assim como o é o anonimato”.
O advogado da Coligação Balneário Camboriu Merece Mais”, Fabiano Batista da Silva, explica que, no caso, ficou provado, pelos documentos analisados pelo juiz, a propaganda negativa contra os candidatos a prefeito e vice, Leonel Pavan e Fábio Flor (PSDB\PP), incluindo também a candidata do PMDB, Jade Martins, em beneficio da candidatura da outra coligação que tem a frente o candidato Fabricio de Oliveira (PSB).
“Na sentença liminar o juiz reconheceu o favorecimento e apontou que isso desequilibra o pleito, afetando assim a isonomia entre os candidatos”, enfatizou.
Ainda neste caso, o advogado lembrou que já havia sido impetrada uma ação contra o site “BC da Deprê”, que diante do fato hospedou novo perfil no Facebook com as mesmas características do anterior, só que mudando a denominação para Balneário BC, com objetivo exclusivo de divulgação de propaganda eleitoral negativa e cujos autores são desconhecidos, os chamados perfis “fakes” (falsos).
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