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Nota de esclarecimento: recomendação sobre a guarda municipal em Balneário Camboriú

Nota de esclarecimento: recomendação sobre a guarda municipal em Balneário Camboriú

A 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú esclarece a recomendação sobre a guarda municipal em Balneário Camboriú

Diante das informações equivocadas divulgadas por veículo de comunicação local e a correspondente repercussão nas redes sociais relativas à recomendação de adequação da Guarda Municipal de Balneário Camboriú à legislação vigente, a 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú vem a esclarecer que:

  1. A invasão de competências da Polícia Militar e da Polícia Civil pela Guarda Municipal caracteriza explícita inconstitucionalidade, além de colocar em risco a validade das provas eventualmente colhidas durante a ação da Guarda Municipal. Isto porque a legislação considera nulos os atos realizados por agente incompetente para tal, ou seja, que não tem atribuição legal para agir.
  2. A Constituição da República, em seu artigo 144, § 8º, faculta aos Municípios constituir guardas municipais tão somente para proteção de seus bens, serviços e instalações. O mesmo artigo estabelece que o policiamento ostensivo e preservação da ordem pública são funções exclusivas da Polícia Militar e as atividades de policia judiciária e de apuração de infrações penais são funções exclusivas da Polícia Civil, ressalvadas as competências da União.
  3. O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal n. 13.022/14), por sua vez, estabelece ser competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. Possibilita, ainda, apenas o patrulhamento preventivo.
  4. Nada impede, no entanto, que os integrantes da guarda municipal – da mesma forma que qualquer cidadão ¿ possam efetuar uma prisão em flagrante, em estrita observância ao Código Penal Brasileiro.
  5. Também pode a Guarda Municipal atuar em colaboração com as Polícias Civil e Militar, quando acionado o apoio, desde que no exercício de sua competência.
  6. Salienta-se, ainda, que reiterados casos de abuso de autoridade praticados por guardas municipais chegam ao conhecimento desta Promotoria de Justiça com atribuição no controle externo da atividade policial, muitas vezes porque estão atuando em desvio de função, realizando atividades investigativas ou de policiamento ostensivo.
  7. A defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis é função institutcional do Ministério Público, motivo pelo qual se expediu a Recomendação encaminhada ao Prefeito Municipal para que a Guarda Municipal adeque suas atividades ao disposto na Constituição Federal e na legislação ordinária.

VEJA NA ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO DO MPSC

VEJA NA ÍNTEGRA AS ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL

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