Prepare-se, porque a coisa é feia: aumento do fator previdenciário de 85/95 (soma da idade e do tempo de contribuição) para 105 anos (tanto para homens quanto para mulheres). Pensão por morte, desvinculada do mínimo, de 60% e mais 10% por dependentes. Por invalidez, 65%, acrescendo-se um ano por ano de contribuição. O benefício para idosos e pessoas com deficiência grave que nunca trabalharam será reduzido de um salário para meio salário mínimo.
E isso não é tudo.
Max Leone, na Coluna do Aposentado do jornal O Dia, dá detalhes sobre uma megaproposta de reforma previdenciária que estaria sendo preparada, com o aval de Michel Temer, por consultores da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reproduzo alguns deles, abaixo:
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A ideia é substituir aposentadoria por regra que soma idade e tempo de serviço. Começaria com a atual Fórmula 85/95 progredindo um ponto a cada dois anos para mulheres e um ponto a cada três anos para homens até chegar a 105 pontos para cada um. Está previsto o fim do fator previdenciário. A mudança será por Emenda Constitucional. Redução da despesa em 2016: R$ 1,2 bi.
APOSENTADORIA POR IDADE
A proposta aumenta o tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade dos atuais 15 anos para 20 anos. De imediato, o período de carência sobe para 16 anos e a partir de então mais três meses por ano até atingir os 20 anos de recolhimento ao INSS. O valor do benefício será de 65% mais 1% por cada ano de contribuição. Alteração por lei específica. Redução de despesa: R$ 400 milhões.
APOSENTADORIA DA MULHER
As regras da aposentadoria por idade para trabalhadoras serão iguais às dos homens, com aumento imediato de 55 anos para 61. A partir daí, sobe três meses por ano até chegar aos 65 anos com possibilidade de antecipar a aposentadoria em até cinco anos, com desconto de 6% ao ano, desde que ela tenha comprovado 35 anos de contribuição para o INSS. Alteração por meio de PEC. Redução de despesa: R$ 1,3 bi.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Regulamentar as aposentadorias especiais de servidores públicos que tiveram exposição a agentes nocivos, risco e com deficiência. Está prevista redução de dez anos de tempo de contribuição e cinco de idade, na modalidade de aposentadoria com exigência de tempo mínimo para os dois casos e de dez pontos na fórmula combinada. Alteração por lei complementar.
PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte não vai ser mais vinculada ao salário mínimo. Seguirá a mesma regra do auxílio-acidente, que leva em conta o percentual do salário de benefício. Passará a ser fixada em 60% do salário de benefício quando o segurado deixar apenas um dependente. A pensão aumentará em 10% para cada dependente adicional. No caso de cada segurado perder essa condição, o benefício cairá 10%. Mudança por PEC. Redução de despesas: R$ 2,4 bilhões.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O cálculo será o mesmo usado para a aposentadoria por idade: 65% mais 1% por cada ano de contribuição. Segundo dados do documento, cerca de 17,5% dos trabalhadores no país se aposentam por invalidez. Na União Europeia, são 10% que têm esse tipo de benefício, mesmo em países que a média de idade para aposentar é de 10 anos maior que a brasileira. Mudança por lei específica. Redução de despesa em 2016: R$ 200 milhões.
AUXÍLIO-DOENÇA
A proposta prevê aumentar de 15 dias para 30 dias o prazo de contribuição para ter direito ao benefício. O texto da proposta alega que os atuais 15 dias de contribuição para garantir o benefício estão desatualizados. Argumenta que a Medicina avançou nas últimas décadas para evitar o afastamento dos trabalhador. Modificação por meio de projeto de lei. Redução de despesa para este ano será de R$ 1,6 bilhão.
PERÍCIA MÉDICA DO INSS
A concessão de aposentadorias por invalidez fica condicionada à gratificação de peritos do INSS. Se o total de benefícios for superior a 10% de aposentadorias no ano a gratificação não pode ser maior que 90% da gratificação. Determina que pelo menos 50% da gratificação fiquem vinculados a metas de aumento da reabilitação profissional e a redução de auxílios-doença de longa duração. Mudança por lei específica. Redução da despesa com revisão de aposentadorias: R$ 1,26 bi.
APOSENTADORIA RURAL
Determina o aumento da idade para aposentadoria da trabalhadora rural de imediato para 56 anos e a do trabalhador para 61 anos. A partir de então serão três meses acrescido por ano até chegar a 65 anos para ambos os sexos. O projeto alega que a maior parte do déficit da Previdência está na clientela rural. Alteração deve ser feita por Proposta de Emenda Constitucional (PEC).Está prevista uma redução da despesa em 2016: R$ 1,5 bilhão.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS)
O benefício para idosos e pessoas com deficiência grave que nunca trabalharam será reduzido de um salário para meio salário mínimo. Para quem contribuiu em algum momento será acrescido 5% por cada ano até chegar a um mínimo. Os benefícios já concedidos seriam diminuídos para meio piso, acrescido de 5% para cada ano de contribuição. Mudança por PEC. Redução de despesa este ano: R$ 2 bilhões.
APOSENTADORIA DO SEGURADO ESPECIAL
A proposta visa impossibilitar que o segurado especial, como pequenos agricultores que recebem um salário mínimo, acumule a aposentadoria com pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. O texto sugere acabar com tempo de reduzido de comprovação e a idade cinco anos inferior à aposentadoria por idade urbana por estimular a concessão do benefício. Medida depende de lei específica. Resultaria em redução de despesa de R$ 9,1 bilhões ainda este ano.
APOSENTADORIA DOS SERVIDORES
A idade para o servidor se aposentar será igual ao do trabalhador da iniciativa privada. De imediato, a idade para mulher aumentaria para 56 anos, enquanto que para homem seria de 61 anos. A partir do ano seguinte, idade para os dois casos aumentaria três meses por ano até 65 anos. A transição para quem ingressou no serviço público começaria em 87/97 com aumento de um ponto a cada dois anos (mulher) e um ponto a cada três anos (homem) até 105 pontos. Depende de PEC. Redução de despesas: R$ 500 milhões.
PENSÃO POR MORTE DOS SERVIDORES
As regras da pensão por morte para servidores passa a ser as mesmas do regime privado. O texto considera que as regras atuais no país são frágeis para a concessão e manutenção das pensões, em comparação à legislação previdenciária da maioria de países do mundo. Considera rediscutir as regras levando em conta as transformações que a sociedade sofreu ao longo dos anos. Depende de mudança na Constituição, por meio de PEC. Redução de despesas em 2016: R$ 600 milhões.