Foto: Divulgação / Prefeitura de Joinville
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) conseguiu reverter a decisão que permitia o funcionamento do transporte coletivo em Joinville a partir das 5h desta segunda-feira, 13, contrariando o decreto estadual que proíbe a atividade em todo o território catarinense como medida de prevenção à doença Covid-19.
O recurso foi protocolado pela PGE ainda no sábado e a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi publicada na noite deste domingo, 12. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em apoio ao decreto estadual, também havia recorrido da decisão que permitia o retorno dos ônibus.
A PGE/SC argumentou que as limitações estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina são realizadas no âmbito da competência constitucional para estabelecer medidas de caráter sanitário e epidemiológico, buscando promover o isolamento social e restringir a circulação de pessoas, a fim de reduzir o avanço do novo coronavírus.
“Tratam-se de medidas que visam proteger a saúde de toda a população catarinense. Aliás, a competência dos Estados para a edição de medidas restritivas de caráter sanitário e epidemiológico, em tempos extraordinários de combate à pandemia de Covid-19, foi confirmada em recente decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes do STF”, ressaltou a PGE no recurso.
Na avaliação do Estado, de nada adiantaria impor medidas de restrição ao exercício de determinadas atividades ou serviços, bem como recomendar que a população permaneça em isolamento em residências, se não fossem tomadas também medidas de restrição de circulação do transporte coletivo.
“A recomendação principal das autoridades sanitárias, tanto internacionais quanto nacionais, é no sentido de que sejam restringidas ao máximo possível a circulação e aglomeração das pessoas, pois somente assim se conseguirá minorar a propagação do novo coronavírus, impedindo, por consequência, o colapso do sistema de saúde. Desse modo, a proibição de circulação do transporte coletivo se mostra como medida adequada, necessária e indispensável no momento para garantir a eficácia do isolamento social”, reforçou.
Ao revogar a liminar e, assim, manter a proibição de funcionamento dos ônibus em Joinville, conforme prevê o decreto estadual, o desembargador do TJSC, Luiz Zanelato, observou que “o momento, a bem da verdade, pede prudência, muita cautela, e não o contrário”.
“O contexto exige uma atuação coordenada entre Estado e municípios, mesmo porque não se pode considerar que o deferimento da medida pretendida em primeiro grau restrinja-se a questão de mero interesse local, porquanto, vindo a ocorrer uma superlotação dos leitos hospitalares existentes em Joinville, certamente haverá o remanejamento de pacientes para unidades hospitalares de outros municípios do Estado e, a depender da situação futura, colocando em colapso todo o sistema de saúde estadual, cujas consequências serão gravíssimas e, quiçá, incontornáveis”, reforçou o desembargador.
Atuou na ação o procurador do Estado Thiago Aguiar de Carvalho.
Processo 5008308-96.2020.8.24-0000