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Portal Social: conhecer a legislação e acompanhar as demandas

Carmo Alex Röhrig, Dalvair Angheben, Nelson Akimoto e Robert Otto conversaram, no podcast da ACIC, sobre as informações e dúvidas do Portal Social

“Desmistificar a doação do imposto de renda devido” é o propósito da gravação, explicou o presidente do Sindicont Chapecó, Carmo Alex Röhrig, na abertura do podcast A Casa do Empreendedor da Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC). Participaram o idealizador do Portal Social, Nelson Akimoto, o coordenador do Portal Social, Dalvair Angheben, e o diretor financeiro adjunto, Robert Otto. O lançamento em vídeo e áudio foi na nesta semana.

O portal é uma iniciativa da ACIC em parceria com a Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC). “A ideia surgiu pela necessidade de criar um canal de conexão entre os projetos da nossa região que estão captando recursos e os empresários da ACIC que, ao mesmo tempo, podem colaborar realizando as doações”, apontou Akimoto.

Em Santa Catarina já existe um modelo de captação (exemplo da Fiesc), e o Portal Social foi criado para a região de Chapecó. O empresário ainda destacou que “se enviarmos todo valor do imposto de renda devido para Brasília, sabemos que o recurso não volta para a região. Desta forma, até nove por cento do valor do tributo da empresa pode permanecer aqui”.

“Falar do Portal Social é falar do associativismo, voluntariado e a contabilidade é parceira deste projeto, como também os empresários”, salientou Dalvair. Apontou os dados de mais de R$ 36 milhões que passaram pelo portal desde o lançamento, em 2020, até agora. Atualmente há 31 projetos inscritos, totalizando R$ 22 milhões em aberto para captação.

 “A ACIC possui um setor de avaliação para verificar se o projeto está em conformidade com as diretrizes da legislação, dando segurança e também garantindo que essa doação vai ficar aqui na região”, destacou o coordenador do projeto.

O SINDICONT é apoiador e divulgador de informações sobre a doação por meio do imposto de renda, utilizando os canais de comunicação da entidade. “Um dos trabalhos promovidos pelo SINDICONT, com os nossos associados, é realmente estimular o contador a incentivar o empresário e a pessoa física a realizar a doação”, afirmou o presidente Carmo. “Ainda existe um pouco de medo entre as pessoas, o receio de fazer uma doação e a Receita Federal vir a fazer algum questionamento, no entanto, esses projetos foram devidamente regulamentados e sempre aconselhamos, que caso aja alguma dúvida, procure um contador”, complementou o presidente.

DESTINAÇÃO

As categorias que podem ser escolhidas são: Lei  de Incentivo ao Esporte (LIE) voltado a projetos desportivos e paradesportivos; Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)  de incentivo a projetos culturais, produção e difusão de obras cinematográficas e audiovisuais; Fundo Infância e Adolescência (FIA) de atendimento às necessidades das crianças e adolescentes, especialmente dos que se encontram em vulnerabilidade social; Fundo Nacional do Idoso (FNI) com foco na promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do idoso; Fundo do Idoso de Chapecó;  Programa Nacional de apoio à atenção oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de apoio à atenção da saúde da pessoa com deficiência (PRONAS).

Os percentuais de destinação para pessoa jurídica e pessoa física são diferentes. A pessoa jurídica pode escolher entre: 4% Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet; 1% FIA – Fundo Infância e Adolescência; 1% PRONON; 1% PRONAS; 1% LIE – Lei de Incentivo ao Esporte e 1% FNI – Fundo Nacional do Idoso. A dedução máxima pode ser de 9% no IRPJ. O contribuinte pessoa física pode doar até 6% do seu imposto devido, efetivando a doação diretamente na declaração de ajuste anual, podendo destinar até 3% FIA – Fundo Infância e Adolescência e de 3% para o Fundo Nacional do Idoso.

O podcast pode ser encontrado no open.spotify.com/show/0FPhSECo6wQz27xPhwycd6 e no https://www.youtube.com/@ACIChapeco  de forma gratuita.

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