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Projeto de lei obriga equipamento de segurança em piscinas de Itajaí

Vereadora Anna Carolina -

As comissões da Câmara de Vereadores de Itajaí analisam a partir desta semana um projeto que obriga os clubes, hotéis, academias e estabelecimentos que possuam piscina de uso coletivo, a instalar equipamentos que previnem acidentes por sucção. A proposta é de autoria da vereadora Anna Carolina Martins (PSDB). “É algo simples, o investimento é baixo e pode evitar mortes, principalmente de crianças”, afirma. No Brasil, afogamento é a segunda causa de mortes de crianças com até 9 anos.

 

O projeto de Anna Carolina estabelece que toda piscina que não for de uso particular em Itajaí precise obrigatoriamente possuir um equipamento que impeça a sucção. O dispositivo é, na verdade, uma tampa, que permite apenas a passagem de água, tornando incapaz a sucção dos cabelos, por exemplo.  “Esta peça custa cerca de R$ 50 reais, o investimento é ínfimo”, frisa a parlamentar. Além disso, o texto também prevê a instalação de bombas de sucção que interrompam o processo automaticamente sempre que o ralo estiver obstruído.

 

Acidentes com crianças que têm o cabelo ou membros presos em buracos de sucção de piscinas são comuns. No país há inclusive uma comissão formada por pais de vítimas que tentam fazer com que o Congresso torne lei as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Piscinas (ANAPP) apenas 2% das piscinas do país têm ralos com dispositivos de segurança. No Brasil ainda não há nenhuma legislação federal que exija esta prevenção nos ambientes aquáticos de uso comum. O que existe até o presente momento são projetos de lei em tramitação, tanto na Câmara dos Deputados, quanto na Assembleia Legislativa, mas nenhum aprovado até agora.

 

Depois de sancionada, a lei estabelece o prazo de três meses para que os estabelecimentos de Itajaí possam se adequar às novas normas. “Apresentamos a proposta agora e esperamos que seja aprovada o quanto antes, para que os empresários possam fazer as adaptações durante o inverno, para não prejudicar suas rendas”, explica a Anna Carolina.

 

Se a lei for aprovada, em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado. Os proprietários receberão multa de 15 UFM, que atualmente representa pouco mais de R$ 2.266. Caso haja reincidência, a multa será aplicada em dobro e inclusive o alvará de funcionamento poderá ser suspenso pelo prazo de 120 dias ou até cassado. “Não precisamos esperar que este tipo de prevenção venha através de lei estadual ou federal, podemos nos adiantar e garantir a segurança das crianças na nossa cidade”, frisa.

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