Um projeto de lei que autoriza as mulheres a pedirem aos motoristas de ônibus para pararem os veículos fora dos pontos depois das 22h foi aprovado por unanimidade na sessão da Câmara de Vereadores deCriciúma na última segunda-feira, 27. A ideia do PL 022/16, de autoria do vereador Daniel Freitas (PP), é dar mais segurança às mulheres que utilizam o transporte coletivo do município do Sul do Estado, que poderão evitar de caminhar por ruas escuras ou desertas, por exemplo. O texto segue, agora, para sanção do prefeito Márcio Búrigo.
Se aprovada, a lei dará autonomia às passageiras para escolherem onde saltar do ônibus depois do horário estabelecido. O único pré-requisito é de que a parada respeite os itinerários originais das linhas e a correta condução do veículo, que é ditada peloCódigo de Trânsito Nacional. A medida vale para todas as linhas, exceto aquelas do modelo conhecido por “amarelinho”, que liga os terminais da cidade.
Conforme o representante legislativo, as empresas do transporte coletivo entenderam a proposta do projeto, principalmente tendo em vista a possibilidade de coibir assaltos e violência (física e sexual). A regra do desembarque noturno para mulheres, quando definitivamente aprovada, deverá ser divulgada em local de alta visibilidade nos terminais e espaços internos dos veículos.
Somente neste ano, a Delegacia da Mulher de Criciúma registrou 164 ocorrências relacionadas à violência contra a mulher.
Florianópolis também tem projeto semelhante
Outros Estados, como São Paulo, já apresentam lei parecida em vigor. Em Santa Catarina, a capital Florianópolis também. Entre 22h e 6h, qualquer passageiro pode pedir ao motorista que pare fora do ponto de ônibus, desde que a parada não prejudique o itinerário da linha.
A lei complementar número 497, conhecida por “Parada Segura” e que entrou em vigor em 2014, não restringe o direito às mulheres, nem à noite. Pessoas com deficiência, gestantes, pessoas com criança de colo e idosos também podem ser beneficiados em qualquer horário.